Empregadores e Empregados: Sancionada a Lei que possibilita a prorrogação da Suspensão Temporária da Jornada de Trabalho e da Redução Proporcional da Jornada de Trabalho e Salário

Foi publicada no Diário Oficial da União (07/07/2020) a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A norma possibilita a prorrogação de regras criadas pela Medida Provisória (MP) nº 936, de 1º de abril de 2020, com relação à suspensão temporária do contrato de trabalho e da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário durante a pandemia do coronavírus.

Na mesma linha da MP 936, a Lei nº 14.020/2020 mantém a possibilidade de se suspender temporariamente o contrato de trabalho por até 60 dias ou de reduzir a jornada de trabalho e o salário por até 90 dias.

As regras anteriormente previstas na MP 936 continuam vigentes através da nova Lei. Para entende-las, leia o nosso artigo “O que empresários e empregados precisam saber sobre o programa de manutenção de emprego e renda (MP 936)?

Então, qual seria a novidade da Lei nesse ponto?

A MP 936, de 1º de abril de 2020, tinha validade de 60 dias. O Congresso Nacional prorrogou sua vigência para depois de 1º de junho. Dessa forma, quem não havia se utilizado da suspensão do contrato de trabalho ou da redução da jornada, ainda poderia fazê-lo; contratos suspensos por 60 dias não poderiam ter renovada ou prorrogada a suspensão; acordos de redução da jornada de 90 dias também não mais poderiam renovar ou prorroga-la.

E agora, com a Lei nº 14.020, conversão da MP 936/2020, será possível aumentar o tempo de suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada para além dos 60 ou 90 dias?

Sim. Além de manter a possibilidade de realização dos acordos entre empregador e empregado, os prazos de 60 dias para suspensão temporária do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário poderão ser prorrogados por prazo determinado em ato do Poder Executivo.

Agora, o Presidente da República está autorizado, através de decreto, a prorrogar a duração da suspensão para mais de 60 dias e a redução da jornada para mais de 90 dias.

Na prática, caso haja a expedição de decreto e este preveja o aumento dos prazos, trabalhadores que já tiveram seus contratos suspensos por 60 dias ou que ficaram por 90 dias trabalhando com a jornada reduzida, poderão fazer novo acordo e ter a suspensão ou a redução por maior tempo.

Até o momento de publicação deste artigo, não havia sido publicado decreto prorrogando os prazos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

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