STJ DEFINE NOVA BASE DE CÁLCULO PARA O ITBI

Em recente decisão, o STJ, por meio do RESP (Recurso Especial) nº 1937821/SP, firmou entendimento no que diz respeito ao cálculo do ITBI, imposto municipal recolhido quando há uma transação imobiliária, defendo a tese de que a base de cálculo deve ser calculada como base no valor da transação declarada pelo contribuinte. 

Mencionada decisão, que foi uma vitória para os contribuintes, adota base de cálculo diferente do que vinha sendo utilizada por boa parte dos municípios, os quais adotavam o maior valor entre o valor venal do bem imóvel e o valor efetivamente declarado na transação. 

A origem desse sistema criado pelos municípios decorre de um antigo costume em se declarar um valor irrisório para as transações imobiliárias, que de fato não condiziam com a realidade do que o imóvel realmente valeria. Esta pratica era adotada pelos compradores, para evitar o pagamento do tributo, e também, em muitos casos, para ocultar dinheiro não declarado ao fisco. 

Todavia, o sistema sempre foi criticado pelos estudiosos do Direito Tributário, pois o estabelecimento de um valor de referência pelos municípios, na maioria das vezes, também acabava sendo feito de forma não técnica, ou que não refletisse a realidade do valor dos imóveis, permitindo com o que o município aumentasse a base de cálculo de tributos por meio de atos administrativos, o que não é permitido. 

Após a decisão proferida pelo STF, o judiciário vem sendo amplamente demandado, tanto por ações preventivas, que visam pagar o tributo com base no valor declarado na negociação, e não com base no que é cobrado pelas Prefeituras, assim como ações de repetição de indébito, as quais visam o ressarcimento daquilo que eventualmente tenha sido pago a maior pelo contribuinte. 

Diante dessa situação, o Município de São Paulo apresentou um Recurso Extraordinário, direcionado ao STF, visando o reconhecimento de que a discussão envolva matéria constitucional, podendo assim reverter a decisão anteriormente dada pelo STJ. Há, todavia, a possibilidade de tal reconhecimento não acontecer, ficando mantida a decisão do STJ. Aguardemos. 

Em qualquer das hipóteses, o impacto será muito alto e interessante. Mantendo-se a decisão, o contribuinte terá um alívio considerável na carga tributária, já que muitos municípios, visando o aumento da arrecadação, criam tabelas irreais de referência para a fixação do valor venal. Na dúvida, consulte sempre o seu Advogado. 

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