Multa por não usar corretamente a Máscara no Estado de São Paulo? Entenda as novas regras

obrigatório mascara

Estão valendo as novas regras constante da Resolução SS – 96, de 29/06/2020, realizada pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, em observância às medidas da Organização Mundial da Saúde (OMS), para fins de fiscalização de estabelecimentos e pessoas sobre uso correto de máscaras, isto é, usando máscara cobrindo corretamente o nariz e boca, em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Pelo descumprimento haverá multa fixadas em 182 (cento e oitenta e dois) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s), correspondente a R$ 5.025,02 (cinco mil e vinte e cinco reais e dois centavos), para cada usuário no interior do estabelecimento no momento da fiscalização, e para a pessoa que não estiver usando corretamente a máscara, a multa será de 19 (dezenove) UFESP’s, correspondente a R$ 524,59 (quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos). Também, haverá multa para falta de sinalização, no valor de 50 (cinquenta) UFESP’s, correspondente a R$ 1.380,50 (hum mil trezentos e oitenta reais e cinquenta centavos).

Portanto, a referida resolução, veio apenas para complementar as regras sanitárias estabelecidas pelo Decreto Estadual 64.959/2020, com a aplicação de multas e medidas mais rigorosas de fiscalização.

Mas quais estabelecimentos serão alvo da fiscalização?

A resolução trata de “estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”, mas em seu conteúdo explica que esta expressão compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, transporte coletivo.

Caso a pessoa ou estabelecimento não aceite a multa, o que pode acontecer? Cabe recurso?

Caso haja recusa, a dívida será incluída na Divida Ativa do Estado de São Paulo, como ocorre em outras situações de infrações.

Sobre a aplicação de multa, cabe recurso para o exercício da ampla defesa.

Caso tenha um cliente não esteja utilizando a máscara corretamente ou se recuse obedecer às regras, o que pode ser feito?

Neste caso, se o cliente após ser abordado pelos responsáveis do estabelecimento, mesmo sendo advertindo sobre a proibição e permanência no local em desacordo com as regras, deverá solicitar a mediata retirada deste e, se necessário, auxílio de força policial.

A resolução trouxe alguma outra regra de funcionamento para o estabelecimento?

Sim, a resolução já determina que os estabelecimento que poderão funcionar, determinados pela fase em que estão, além de obedecer as regras sanitárias de funcionamento, álcool gel, dentre outros, deverá deixar de locar visível  aviso sobre o uso correto da máscara, com cobertura do nariz e boca e do distanciamento mínimo de 1,50m entre seus clientes, com indicação de telefone e endereço dos responsável pela vigilância sanitária.

Haverá multa para pedestres em vias públicas, em veículos próprios ou bicicletas?

Para caso de pedestres haver multa caso se enquadre nas situações que são alvo de fiscalização. Já no caso de transportes particulares, como em veículos próprios ou bicicletas, não há regras específicas, mas as autoridades recomendam o uso de máscaras para que reforcem o hábito de sua utilização e proteção.

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Mais publicações

Envie sua Dúvida