MP 927 – Feriado antecipado pelas autoridades públicas e pelo empregador. Qual prevalece?

antecipação feriado 9 de julho

O Governo Federal, nesse período de pandemia do COVID-19, editou inúmeras medidas provisórias (MP’s) que tem por objeto assegurar a saúde financeira das empresas e a preservação dos empregos.

Dentre outras, damos destaque à MP 927/2020, que no seu artigo 13 autoriza os empregadores a antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, com o objetivo de aumentar o isolamento social para conter o avanço do novo coronavírus.

Na madrugada desta sexta-feira (22/05), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em sessão virtual extraordinária, o projeto de lei proposto pelo Governo do Estado que autoriza a antecipação do feriado de 9 de julho (Revolução Constitucionalista) para a próxima segunda-feira (25/05).

O debate se estendeu num conflito entre aqueles que defendiam a antecipação, destacando o intuito do isolamento social, e aqueles que entendiam que a antecipação serviria para a população viajar e aproveitar o feriado prolongado na cidade de São Paulo, o que ocasionaria o aumento de focos de contaminação pelo estado. No final das contas, houve a aprovação da antecipação do feriado de 09 de julho.

Vem a pergunta: Com base no artigo 13 da MP 927, o empregador que já antecipou o feriado de 9 de julho para seus empregados, pode exigir que trabalhem normalmente no próximo dia 25 de maio?

Antes de tudo, cabe esclarecer que a MP 927, no artigo 13, prevê duas formas de se promover a antecipação: no caso dos feriados não religiosos, basta o empregador comunicar o empregado da antecipação com 48 horas de antecedência; e, no caso de feriados religiosos, essa antecipação deve ser livremente consentida pelo empregado em acordo individual escrito.

Voltando à pergunta, entendemos ser possível ao empregador convocar seus empregados que já gozaram o feriado de 9 de julho para trabalhar no próximo dia 25 de maio, eis que já houve a antecipação do referido feriado e já o gozaram, tendo em vista que a MP 927 já continha norma autorizando sua antecipação.

Não há embasamento legal para que o empregador não exija o trabalho de seu empregado, já que este obteve a folga do feriado correspondente.

Diferente situação é a do empregador que não se utilizou dessa antecipação do feriado de 9 de julho. Nesse caso, se resolver convocar seus empregados, poderá optar por duas hipóteses: pagamento do dia como horas extras, com adicional de 100%, por ser feriado; ou, ainda, crédito em banco de horas, a depender de normas internas de cada empresa.

Fonte: G1 Antecipação do Feriado / G1 Entendendo as antecipações

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