TOME NOTA EMPREGADOR: Qual prazo para adesão à suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada e salário prevista na MP 936?

A MP 936/2020 trouxe as hipóteses de suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada e salário dos empregados como forma de manutenção dos empregos, sendo que em sua totalidade as medidas não poderiam ultrapassar 60 dias no caso de redução, e 90 dias no caso de suspensão, autorizando a utilização das duas hipóteses não ultrapassando o total de 90 dias.

E só para relembrar, essas medidas ao serem adotadas pelo empregador contam com um complemento salarial chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em alguns outros casos com o seguro desemprego, e em outros com uma porcentagem do salário do empregado a ser paga pela empresa, conforme consta na portaria 10.486/20.

Também cabe destacar que a medida foi publicada vinculando a sua utilização no período de calamidade pública, conforme consta na sua Ementa:

“Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências”.

E nos termos da Portaria 10.486/20 que edita as normas para o processamento e pagamento do Bem (Benefício Emergencial), só podem incidir nos contratos de trabalho celebrados antes da vigência da MP 936, ou seja, até primeiro de Abril de 2020.

E, quanto ao prazo final para adesão?

As medidas provisórias, segundo a nossa Constituição Federal são normas com força de lei, editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, sendo que seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

No caso, a MP 936 foi publicada no dia primeiro de Abril, pelo que fiquem atentos, o prazo para adesão aos seus termos, caso não haja sua prorrogação será até o dia 30 de Maio de 2020.

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