Novas Alíquotas: Trabalhadores, Iniciativa Privada e Servidores Públicos Federais.

Novas alíquotas INSS

Com o advento da Emenda Constitucional 103, de 2019, que teve origem na PEC 6/2019, trouxe consigo importantes alterações nas alíquotas referentes aos descontos previdenciários, aos quais passarão a ser progressivos. Assim, aquele contribuinte que receber maior remuneração salarial, automaticamente irá pagar mais a contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

A medida entrou em vigor na data de sua promulgação, entretanto, a incidência das novas alíquotas está valendo desde 1º de março de 2020, e será aplicada nos contracheques de cada contribuinte a partir do mês de abril/2020 e sucessivamente.

Pra quem vale essas alíquotas?

As novas alíquotas irão atingir trabalhadores tanto da iniciativa privada como servidores públicos federais. Compreende-se por funcionários da iniciativa privada aqueles contribuintes cadastrados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já os servidores públicos federais, são aqueles cadastrados sob o Regime Próprio de Previdência Social da União.

Antes da aplicação das novas alíquotas, havia somente 03 (três) percentuais de contribuição ao INSS (8%, 9% e 11%), para os trabalhadores da iniciativa privada, calculado sobre a renda de cada
contribuinte, e alíquota de 11% para os servidores públicos federais.

E quanto terei que pagar?

Como bem frisado, as alterações nas alíquotas estão em vigor e são progressivas, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada como para os servidores públicos federais que auferirem rendimentos iniciais de até um salário mínimo (R$ 1.045,00) a alíquota é de 7,5%, a igualdade entre setor privado e setor público segue até o valor limite de R$ 6.101,06 (salário-contribuição), cuja alíquota é de 14%, atualmente
este é o valor máximo previsto para os contribuintes cadastrados sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De outro lado, as alíquotas sobre salários de contribuição dos servidores públicos federais prosseguem até o limite de 22% para aqueles que auferirem remuneração acima de R$ 40.747,20.

Por fim, informamos que as alterações mencionadas não irão incidir sobre aqueles trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos, cuja alíquota-base é de 20% para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.

Já para os que auferem renda igual a um salário mínimo deverão observar as respectivas categorias, que abordaremos em outra oportunidade.

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