Atirador esportivo tem porte de arma?

Antes de falarmos um pouco sobre o tema, a resposta à questão acima é NÃO

Tem sido cada vez mais comum a ocorrência de prisões por porte ilegal de arma de fogo, em relação aos chamados “CACs”, sigla utilizada para nominar os Caçadores, Atiradores Esportivos e Colecionadores de armas. 

O problema ocorre, basicamente, por dois fatores: o mau uso das prerrogativas que a lei confere ao CAC, ou a falta de conhecimento por parte dos policiais que efetuam a prisão. 

A legislação que confere ao CAC a possibilidade de possuir uma (ou mais) arma de fogo, assim como munição correspondente ao calibre da arma que possui, também regula a forma de circulação desses materiais. 

Os CACs, portanto, tem uma autorização de circulação precária com suas armas, que é, basicamente, do endereço utilizado para armazenar as armas, que pode ser sua residência, ou endereço comercial, até o Clube de Tiro onde seja filiado, ou até a propriedade rural que pratique a atividade de caça. Foquemos o nosso texto aos Clubes de Tiro. 

Em regra, o itinerário que fuja à estas duas pontas, ou seja, local de armazenamento / clube de tiro, pode ser interpretado como circulação indevida, dando margem à interpretação e enquadramento, por parte da Autoridade Policial, como porte ilegal de arma de fogo. 

Existem variáveis a esta questão e que podem ser levadas em consideração quando da apreensão? Sim, inúmeras.  

Uma questão muito comum é se o CAC se desviar brevemente do caminho casa / clube / casa, ou se o CAC for atirar em um Clube de Tiro onde não seja filiado. 

Para o primeiro ponto, por óbvio que o desvio possa acontecer, até mesmo por não existir um caminho único entre dois pontos, mas tal parada deve estar contextualizada com a ida ou volta do CAC ao Clube de Tiro. Parar em uma farmácia, por exemplo, a caminho do Clube é uma coisa, agora fazer um desvio, voltando do Clube, entrar em um bar e ficar até altas horas, realmente não guarda qualquer relação com uma parada eventual ou necessária. 

Quanto ao segundo ponto, o CAC pode sim praticar o esporte em Clube de Tiro onde não seja filiado. Neste caso, recomenda-se que se obtenha uma autorização prévia de visita, um e-mail, ou mesmo um recibo ou nota de serviços que comprove a aquisição de um horário junto ao Clube a ser visitado, para que se possa provar claramente que aquele itinerário tem um fim e destino apropriado. 

O que se tem notado, infelizmente, é o mau uso das prerrogativas conferidas aos CACs. Por falta de esclarecimento ou mesmo por má-fé, alguns CACs têm ultrapassado os limites conferidos pela lei, e circulado com suas armas irrestritamente, como se possuíssem porte de livre circulação. Isso definitivamente não pode ocorrer. 

A ideia do presente texto é tratar o tema de forma simples, sem termos técnicos ou citações de lei e os recados que se pretende deixar são: 

– Se você é CAC, siga irrestritamente todas as determinações legais, pois dessa forma você não correrá o risco de uma prisão indevida, e da mesma forma, não coloca a própria vida e a vida de terceiros em risco, pelo mau uso de seu armamento. 

– Estando tudo em ordem, documentação em dia, itinerário correto, horário compatível, e ainda assim sofra uma abordagem policial inadequada, procure seu Advogado. 

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