A Prefeitura Municipal de Ibitinga, através do Decreto nº 4.666, publicado em 08 de maio de 2.020, tomou por bem prorrogar as datas de vencimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, das Taxas de Coleta de lixo e Contribuição de Iluminação Pública.
A medida, que vem na mesma linha do que já vem sendo praticado por outros municípios, visa reduzir o impacto da crise mundial no orçamento das famílias locais, e certamente trará um alívio para o contribuinte Ibitinguense, que tanto tem sofrido com os efeitos da Pandemia.
O Decreto tem efeito imediato, e as datas para pagamento dos tributos passam a ser da seguinte forma, conforme seu artigo 1º:
“Art. 1º O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU2020, e das Taxas de Coleta de Lixo e Contribuição de Iluminação Pública, ficam prorrogados, da seguinte forma:
a) a Parcela única, com vencimento original em 10 de maio de 2020, vencerá em 10 de agosto de 2020;
b) a 1ª Parcela, com vencimento original em 10 de maio de 2020, vencerá em 10 de agosto de 2020;
c) a 2ª Parcela, com vencimento original em 10 de junho de 2020, vencerá em 10 de setembro de 2020;
d) a 3ª Parcela, com vencimento original em 10 de julho de 2020, vencerá em 10 de outubro de 2020;
e) a 4ª Parcela, com vencimento original em 10 de agosto de 2020, vencerá em 10 de novembro de 2020;
f) a 5ª Parcela, com vencimento original em 10 de setembro de 2020, vencerá em 10 de dezembro de 2020.”