Em tempos de Covid-19, compras e serviços contratados pela internet podem ser cancelados? CONHEÇA O DIREITO AO ARREPEDIMENTO!

Direito ao Arrependimento

Como é sabido, com o grande avanço da tecnologia e dos meios de comunicação é cada vez mais comum que as pessoas criem novos hábitos com a finalidade e otimizar tempo de dinheiro, sendo um grande exemplo disto, o aumento das compras realizadas através da internet, seja em sites de compras ou até mesmo pelas redes sociais.

Ocorre que com a pandemia causada pelo Covid-19, a realização de compras pela internet acabou se intensificando, pois se de um lado temos uma grande massa de consumidores que tiveram que se restringir para ficarem em casa por conta da quarentena e do fechamento de grande parte do comércio, por outro lado, temos milhares de empresas que tiveram que se reinventar neste momento para conseguirem permanecer no mercado de forma atuante e sem maiores impactos em seu orçamento.

Mas aí que vem grande questão: E se eu comprar e não gostar do produto ou da contratação, o que eu faço?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu artigo 49, a possibilidade do consumidor exercer o direito ao arrependimento. Vejamos, in verbis:

CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. – GRIFO NOSSO.

CONCLUSÃO:

Deste modo, o CONSUMIDOR que adquiriu um produto e/ou contratou algum serviço e se arrependeu, PODE FICAR TRANQUILO, pois para toda compra/contrato realizada fora do estabelecimento comercial a legislação brasileira assegura a este, o DIREITO DE ARREPENDIMENTO que deverá ser exercido dentro do prazo de 07 (sete) dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do respectivo contrato, sem que este tenha que justificar ao fornecedor/vendedor o motivo do cancelamento.

Fonte: PROCON

Escrito por:
Raquel Ignês Ribeiro Lorusso Roncada (ex-colaboradora MOSP)

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