Garantia legal: você sabe o que é?

garantia legal - direito do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor é a principal lei que norteia as relações de consumo e, portanto, devem os fornecedores (pessoa física ou jurídica) de produtos e serviços se atentarem as suas regras nas relações consumeristas.

Feita esta consideração inicial, uma das regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor é a chamada GARANTIA LEGAL, que nada mais é do que um prazo garantido por lei ao cliente para que este possa reclamar de eventuais vícios existentes no produto/serviços (lembrando que esse vício pode ser aparente – fácil constatação, ou vício oculto – leva tempo para se constatar) perante o fornecedor.

Na prática significa dizer que o fornecedor não pode se recursar a cumprir esta norma, na medida em que esta possui caráter obrigatório, não podendo alegar qualquer escusa, pois ainda que diga que determinado produto/serviço não possui garantia, por lei, ele possui.

Contudo, quando a lei traz esta GARANTIA LEGAL, ela igualmente traz o prazo em que o consumidor poderá exercer seu direito de reclamação, podendo este prazo variar conforme o tipo de produto/serviço que foi adquirido, que pode ser considerado durável (por exemplo, televisão, dvd, rádio, máquina de lavar entre outros) ou não durável (por exemplo, um alimento). Vejamos o que a legislação dispõe acerca dos prazos de reclamação:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2º Obstam a decadência:

I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II – (Vetado).

III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Deste modo, você CONSUMIDOR precisa estar atento aos prazos estabelecidos pela lei, lembrando que você possui um prazo de 30 DIAS para reclamar de eventuais problemas com o serviço adquirido se ele for não durável, ou de 90 DIAS para reclamar de eventuais produtos/serviços duráveis.

Importante destacar que o PRAZO DA GARANTIA LEGAL começa a correr do recebimento do produto/serviço e, em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial para que você consumidor possa reclamar inicia-se quando for verificado o defeito.

Por fim, é de sua importância ressaltarmos que havendo garantia prevista no contrato, esta deverá ser somada à garantia legal, ou seja, o prazo para que o consumidor possa reclamar de eventuais vícios do produto/serviço será ainda maior.

Fonte: Planalto

Escrito por:
Raquel Ignês Ribeiro Lorusso Roncada (ex-colaboradora MOSP)

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