PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ITCMD/SP

Os efeitos da pandemia também têm se refletido de forma positiva em alguns aspectos. Um deles é o avanço do uso da tecnologia em detrimento à histórica e conhecida burocracia instalada no Brasil.

Aos poucos, e por necessidade, os órgãos públicos que muitas vezes possuíam expedientes “engessados”, burocráticos, que dependiam de filas, formulários, deferimentos, etc, estão acompanhando a realidade do mundo e se modernizando, facilitando a vida do cidadão.

Neste sentido, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – SEFAZ SP – tomou uma iniciativa que representa grande avanço ao contribuinte, poupando tempo, economizando material humano interno, diminuindo gastos com papel, suprimentos para impressoras, etc.

A SEFAZ SP desburocratizou o procedimento para solicitação de parcelamento de débitos de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que antes dependia de um atendimento presencial e prazo para análise e deferimento do pedido.

Desde o dia 1º/10/2020, já é possível aos contribuintes solicitarem, pela internet, o parcelamento de débitos de ITCMD, referentes a inventários extrajudiciais e doações, sem a necessidade de realização de protocolo físico e/ou pela internet. Os débitos de ITCMD de até R$ 5.522.000,00 (ou seja, até 200 mil UFESPs*), podem ser automaticamente parcelados pela internet em até 12 vezes, observando o valor mínimo por parcela de R$ 828,30 (30 UFESPs), não dependendo mais de aprovação/deferimento por parte da SEFAZ.

Importante lembrar que os débitos de ITCMD referentes a declaração de arrolamento, inventário judicial e doação que ultrapassem 200 mil UFESPs (R$ 5.522.000,00), ainda dependerão de protocolo e posterior deferimento por parte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Segundo informações da própria SEFAZ, a medida eliminará aproximadamente 2000 (dois mil) protocolos que aquele órgão recebia anualmente para análise e deferimento, passando tal decisão ser realizada de forma automática e virtual.

Para simulação do parcelamento e/ou emitir as guias para pagamento do ITCMD, seja de forma parcelada ou à vista, basta acessar o sistema pelo site da SEFAZ, utilizando a senha do programa Nota Fiscal Paulista.

Se a intenção do contribuinte for a de quitar o parcelamento antes do prazo, poderá gerar uma guia com o saldo remanescente, pelo mesmo sistema disponível no site da SEFAZ.

A iniciativa da SEFAZ do Estado de São Paulo representa, portanto, mais um avanço, facilitando a vida dos contribuintes que não precisam mais se deslocarem e estar fisicamente em uma das unidades da Secretaria para resolver este tipo de questão.

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