Nova Lei garante direitos à Pessoa Deficiente com Visão Monocular

Foi publicada a Lei nº 14.126/2021, no Diário Oficial da União (DOU), em 23/03/2021, a classificação para inclusão da visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

Visão monocular, em um conceito livre, é a cegueira de um dos olhos, cujos sintomas podem ser ausência ou diminuição da função visual, causando dificuldades com noção de distância, profundidade e espaço, prejudicando coordenação motora.

Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), em um parecer técnico de maio de 2019, as principais causas da visão monocular são: erros refrativos não corrigidos, catarata, degeneração macular relacionado à idade, glaucoma, opacidades da córnea, retinopatia diabética, dentre outros.

A classificação, segundo a lei editada e publicada, será avaliada para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, entretanto, caso seja adotado as regras do parecer técnico da CBO, em consonância às orientações da Organização Mundial da Saúde, será considerado visão monocular a pessoa que tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

Embora a edição da nova lei seja simples, trarão benefícios incalculáveis para as pessoas nesta condição, facilitando suas vidas, mobilidades, acessos ao estudo, saúde, atendimentos, moradia, trabalho, conforme Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Em caso de dúvidas a respeito do assunto, lembre-se de procurar um profissional de sua confiança para que seja adotado as medidas necessárias para assegurar seu Direito.

Fonte:

Lei 14.126/2021

Decreto nº 10.654/2021

Lei 13.146/2015

Parecer técnico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia

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