15 anos da Lei Maria da Penha

15 anos da Lei Maria da Penha

Há 15 anos foi sancionada a Lei 11.340/2006 conhecida em nosso país como Lei Maria Penha que embora esteja longe da perfeição, pode ser considerada como sendo um grande avanço no tocante à proteção dada mulheres vítimas de violência doméstica, tanto no aspecto da punição aos agressores, quanto à prevenção aos delitos envolvendo as mulheres como vítimas de violência doméstica.

Isso porque, a referida Lei criou mecanismos para coibir, prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Não bastasse, referida Lei dispôs ainda sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e estabeleceu tanto as medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência, como as medidas protetivas de urgência. Podemos citar ainda, algumas das principais inovações trazidas da Lei Maria da Penha, tais como a tipificação e definição de violência doméstica e familiar contra a mulher; definição das formas da violência doméstica contra a mulher como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral; a determinação de que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual; a proibição de penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas); possibilidade de o juiz decretar a prisão preventiva do autor quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher; o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação; possibilidade de ressarcimento dos danos pelo autor, inclusive os custos de atendimento médico hospitalar pelo SUS; e, mais recentemente, a tipificação dos delitos de “perseguição” (“stalking”) e de violência psicológica.

As frequentes alterações trazidas por parte da lei penal têm como escopo trazer a mais ampla proteção à integridade física e psicológica da mulher, bem como os mecanismos para sua real efetivação, na medida em que possibilita aos diversos operadores e garantidores do Direito (Delegados de Polícia, Promotores de Justiça, Juízes, Defensores Públicos e Advogados) agirem de forma conjunta, célere e eficaz, em prol dos direitos e garantias ali descritas.

Contudo, sabe-se que embora tais mecanismos de defesa à mulher tenham sido aprimorados com o passar dos anos, ainda há muito que ser feito quando o assunto envolve a proteção dos direitos humanos das mulheres no âmbito doméstico, sendo certo que o Judiciário ainda possui um longo caminho na busca para estabelecer diretrizes e ações que efetivamente tragam o socorro adequado e necessário às mulheres que vivem em situação de violência, haja vista que seus direitos fundamentais devem e merecem a mais ampla proteção do Estado e da sociedade.

Artigo escrito por: Raquel Ignes Ribeiro Lorusso Roncada (ex-colaboradora MOSP) e Dr. Carlos Ocon de Oliveira.

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