Veículo adaptado para deficiente (PCD): Quem pode dirigir?

veículo adaptado para deficiente

Antes de adentrar ao assunto, precisamos entender sobre as adaptações que os veículos para deficientes possuem.

Todo portador de deficiência que possuir um veículo adaptado as suas condições irão perceber que o veículo terá algumas alterações nos principais mecanismos (acelerador, freios).

O veículo adaptado poderá conter uma alavanca presa por cabos de aço ligadas diretamente ao acelerador e freio, como num sistema de puxa/empurra; quando a alavanca é puxada o veículo acelera, quando a alavanca é empurrada o veículo freia. Esse é apenas um dos sistemas que o veículo adaptado tem para atender as necessidades individuais de cada pessoa com deficiência.

Importante lembrar que todas as adaptações no veículo são secundárias, o veículo adaptado não pode ser restrito somente ao portador de deficiência, sendo que por muitas vezes uma pessoa sem deficiência terá que dirigir o veículo; dessa forma basta desativar as adaptações e usar o veículo com as funções (acelerador/freio) originais de fábrica.

Existem duas modalidades para pessoas que não são deficientes poderem dirigir um veículo adquirido com isenção de impostos para uso de pessoa com deficiência.

 A primeira modalidade, e mais comum, é aquela em que o portador de deficiência é habilitado (CNH – Especial), nesse caso, o proprietário pode permitir que qualquer pessoa habilitada dirija seu veículo, em razão de não haver impedimentos na legislação de isenção de IPI ou ICMS; nessa modalidade a indicação de outros condutores não é obrigatória, no entanto, caso o condutor deficiente prefira, poderá indicar até 03 (três) pessoas para dirigir o veículo.

A segunda modalidade, é aquela em que a pessoa deficiente não é condutora, nesse caso, é obrigatória a indicação de até 03 (três) pessoas habilitadas para conduzir o veículo.

Importante saber que a regra na isenção de ICMS varia de Estado para Estado, sendo que o vínculo entre os condutores indicados e o portador de deficiência em alguns Estados deve ser familiar e empregatício, e em outros Estados, somente vínculo familiar.

Nesse caso, importante procurar um advogado de confiança para analisar essas condições para que não ocorra a indicação de um condutor que não poderá dirigir o veículo.

Fontes: AutoPapoUOL / CarrosUOL / Saga Isenções

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