Lei altera regras de cobertura do plano de saúde

nova regra plano de saúde

Foi publicada em 21 de setembro de 2022, a lei nº 14.454/2022, que altera a lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. 

Conforme consta da lei nº 14.454/2022, foi inserida regras para permitir que procedimentos médicos, tais como exames e tratamentos, não incluídos no rol de procedimentos de saúde suplementar, possam ser aceitos, desde que, exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou, ainda, existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema Único de Saúde (Conitec), ou que exista recomendação no mínimo de um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que aprovadas também para seus nacionais. 

Referida inovação foi necessária para extirpar o “rol taxativo” que a lei possuía antes das alterações, onde não havia a possibilidade de estender procedimentos não listados, ocasião que muitas vezes levava o usuário a buscar por seus direitos perante o judiciário. 

A alteração traz, também, que a amplitude das coberturas da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma a ser editada pela Agência Nacional de Saúde (ANS). 

Em outras palavras, o que antes não permitia alteração, hoje, com as modificações introduzidas pela lei, o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar passam a ser referência básica, podendo incorporar e adaptar novos, desde que atendam os requisitos legais e normas técnicas. 

Desta forma, para as situações apresentadas, é necessário que as informações das ferramentas sejam amplamente divulgadas, podendo o usuário fazer jus ao direito perseguido, sempre assessorado por advogado de sua confiança para acompanhar os trâmites judiciais. 

Fontes: 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9656.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14454.htm

Veja mais artigos em nosso BLOG!

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Mais publicações

Envie sua Dúvida