CNH Especial: como tirar a sua e adquirir um veículo PCD

cnh especial

Para tirar a CNH Especial primeiramente é necessário verificar se você é portador de alguma deficiência, mobilidade reduzida ou ainda é portador de alguma doença que pode afetar suas funções cognitivas ou motoras, para assim, fazer jus ao benefício determinado pela Lei 8.989/95 – popularmente conhecida como isenção do IPI para veículos PCD.

Quem tem direito e como tirar a CNH Especial?

Ao se enquadrar em uma das modalidades de deficiências previstas na Lei 8.989/95, você deverá realizar todo o trâmite para tirar uma CNH comum, inclusive com a realização de exames físicos e psicotécnicos, que deverão ser realizados por médicos credenciados ao Detran Estadual.

As aulas práticas devem ser realizadas em veículos de acordo com a
deficiência do aluno, atendendo todas as limitações e dificuldades individuais.

Ao término do procedimento irá constar em sua CNH Especial, a deficiência, sendo identificada por letras de A a Z; e sua validade em regra é igual as demais, ou seja, 5 (cinco) anos. No entanto, esse tempo pode ser diferente (reduzido) de acordo com a deficiência e necessidade de cada condutor.

Como Conseguir Isenção de Impostos Sobre Veículos PCD?

Para conseguir a isenção de IPI e IOF, necessário preencher formulário do Sisen e da Receita Federal; com os documentos em mãos, deverá levá-los à Delegacia Regional, em duas vias, autenticados em cartório. Levar ainda, o laudo médico, CNH e todos os documentos pessoais.

Aprovado a compra do veículo PCD, é necessário ir ao posto da Secretaria da Fazenda do Estado, onde foi emitida a CNH Especial, e solicitar formulário para requerer isenção de ICMS.

Importante ressaltar que a Lei acima mencionada não é restrita somente a portadores de deficiência, mobilidade reduzida; ela abrange também profissionais e cooperativas de trabalho, direcionados a categoria do transporte de passageiros.

Devendo assim, cada interessado se atentar ao artigo de Lei, bem como, verificar possibilidade de se enquadrar às normas legais. Para tanto, procure um jurídico de sua confiança para mais instruções.

Fonte: Planalto / UOL / Betiolo Grupo

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