Justiça 4.0 – Novo “Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos” (SNIPER) 

investigação patrimonial

Com o avanço dos sistemas eletrônicos judiciais e extrajudiciais, uniformizando trâmites, o qual permite aferição em uma única base de dados a conferência de informações de seus usuários, bem assim, com as prerrogativas de impulsionar a transformação digital do judiciário, garantindo assim serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou uma nova ferramenta para investigação patrimonial, a fim de fortalecer mecanismos eficazes para as partes em processos civis e penais, o qual se pretende o recebimento ou restituição de valores de réus devedores, em processos de execução de dívidas judiciais ou extrajudiciais, ou condenados, em processos de corrupção, por exemplo. 

O Programa Justiça 4.0 traduz em “Inovação e Efetividade na realização da Justiça para Todos é desenvolvido em parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), com apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).” 

A ferramenta tem como auspício a existência do grande volume de processos de execução que congestionam o judiciário, o qual muitas vezes são frustradas em razão da falta de localização de bens ou direitos passiveis de penhora para garantir o recebimento de um crédito. 

Segundo apresentado pelo CNJ a ferramenta irá “cruzar informações de bases de dados abertas e fechadas, destacando os vínculos societários, patrimoniais e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Tais vínculos não seriam perceptíveis em uma mera análise documental e, com o Sniper, será possível uma visualização em grafo, fácil e simples de operar.”, segundo cartilha. 

Conforme foi divulgado, já estão integrados ao Sniper os dados de CPF e CNPJ, de candidatos e bens declarados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O sistema inicialmente irá permitir maior eficiência para verificação, apuração e recebimento em casos de lavagem de dinheiro e corrupção, porém, a longo prazo, integrará como ferramenta para processuais cíveis, como no caso de recebimento de cheques, notas promissórias, contratos, acordos judiciais, etc. 

O Sniper, ainda que traga informações e detalhes pessoais, será precedido por decisão judicial, como era de se prever, a fim de assegurar maior segurança e não permitir que as informações vazem para terceiros. 

Será algo para somar aos sistemas BANCEJUD/SISBAJUD (que pesquisa ativos financeiros na base do Banco Central), RENAJUD (que pesquisa existência de veículos na base do DETRAN) e INFOJUD (que pesquisa declarações de patrimônio e renda na base da Receita Federal), integrando ainda mais as informações de seus usuários. 

Outrossim, é fato que a evolução tecnológica é sim uma aliada para firmar o direito, mas também, é uma ferramenta poderosa para buscar de devedores, investigados ou condenados, meios de desarticular e receber valores, permitindo assim acesso eficiente com maior possibilidade de resultado. 

Desta forma, para as situações apresentadas, é necessário que as informações das ferramentas sejam amplamente divulgadas, podendo o usuário fazer jus ao direito perseguido, sempre assessorado por advogado de sua confiança para acompanhar os trâmites judiciais. 

Fontes: 

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/01/1anodej4-0.pdf

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