É permitido exigir comprovante de vacinação de COVID como condição para admissão no emprego?

A polêmica da exigência do comprovante de vacinação de COVID gira diante do seguinte dilema: se os direitos individuais devem ceder diante dos interesses da coletividade, no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde.

A opção por não se vacinar, bem como não apresentar o comprovante de imunização, continuam garantidos pelo texto constitucional que preserva o direito à liberdade do cidadão. Mas, em contrapartida, a solicitação do comprovante de vacinação de COVID pelo empregador passa a ser medida de extrema importância e segurança, pois cabe a ele a responsabilidade e os cuidados para com o ambiente de trabalho.

Os fundamentos para justificar tal exigência pelo empregador não se limitam à preservação dos demais funcionários da sua empresa quanto ao contágio do Covid-19, mas também a Constituição Federal impõe aos empregadores a manutenção da saúde e segurança no ambiente do trabalho, sob pena de as empresas responderem, por omissão, caso não tenham comprovado que tomaram todas as medidas para se evitar o contágio pela Covid-19, desde que comprovado o nexo causal.

Inclusive o 158 da CLT, que diz que é dever do empregado se submeter às regras de saúde e segurança do trabalho, prevenção de doenças e acidentes adotadas pela empresa, inclusive utilizando os equipamentos de proteção individual que são fornecidos. Caso o empregado não utilize os equipamentos, não cumpra as regras de segurança, ele pode sim ser demitido por justa causa por essa recusa que é considerada uma falta grave.

Logo, a conclusão a que se chega é a de que salvo uma justificativa plausível do empregado, que não seja simplesmente por motivos de convicção, por ideologia ou por crença religiosa, a exigência encontra respaldo legal, já que o empregado estaria se recusando a praticar as regras estabelecidas pela empresa.

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