Principais regras para o funcionamento presencial das Atividades Religiosas (cultos e missas) nas cidades de Ibitinga, Itápolis, Tabatinga e Borborema

atividades religiosas - capa

Para a realização presencial de celebrações e atividades religiosas, TEMPLOS E IGREJAS situados nas cidades de Ibitinga, Tabatinga e Borborema deverão observar as seguintes normas:

IBITINGA (Decreto nº 4.680, de 30 de maio de 2020)

a) Restrição de 30% (trinta por cento) do total da capacidade de lotação presencial do local, considerando-se para fins de fiscalização as metragens constantes no cadastro imobiliário, projetos e AVCB;

b) Uso obrigatório de máscaras por todos os participantes da celebração;

c) Distanciamento mínimo obrigatório entre cada pessoa de 2 (dois) metros, salvo se já moram juntas;

d) Demarcação dos lugares destinados aos participantes (recomendado);

e) Não distribuição de material impresso aos participantes (recomendado);

f) Evitar contato físico entre os participantes (recomendado);

g) Ampliação da quantidade de celebrações, visando evitar aglomeração de pessoas (recomendado);

h) Higienização de todo o ambiente e mobiliário após cada celebração (recomendado).

TABATINGA (Decreto nº 2.446, de 01 de junho de 2020)

a) Restrição de 20% (vinte por cento) do total da capacidade de lotação presencial do local;

b) As Celebrações poderão ser realizadas 3 (três) vezes por semana, em dias alternados, com duração máxima de 45 minutos;

c) Uso obrigatório de máscaras por todos os participantes da celebração;

d) Distanciamento mínimo obrigatório entre cada pessoa de 2,5 (dois e meio) metros;

e) Demarcação dos lugares destinados aos participantes, mediante uso de fitas ou adesivos;

f) Proibida a distribuição de material impresso aos participantes;

g) Proibido o contato físico entre os participantes;

h) Aos praticantes que se enquadram em grupo de risco e acima de 60 (sessenta) anos, recomenda-se acompanhar as celebrações através de meios de comunicação social.

BORBOREMA (Decreto nº 5.756, de 5 de maio de 2020, com alterações do Decreto nº 5.771, de 29 de maio de 2020)

a) As atividades religiosas deverão ser realizadas preferencialmente por transmissão de vídeo e/ou áudio nos meios de comunicação;

b) Uso obrigatório de máscaras por todos os participantes da celebração;

c) Distanciamento mínimo obrigatório entre cada pessoa de 2 (dois) metros;

d) Manter equipe responsável pela higienização do local e de objetos, demarcação e organização do distanciamento entre as pessoas;

e) Evitar contato físico entre os participantes (recomendado);

f) Evitar a participação da mesma pessoa em mais de um culto na semana (recomendado);

g) Proibição da entrada de crianças de até 10 anos de idade e de pessoas acima de 60 anos de idade, portadores de comorbidades (diabetes, obesidade, hipertensão, tuberculose, dentre outras) que integram o grupo de risco, pessoas com sintomas gripais e egressos de viagem nos últimos sete dias.

ITÁPOLIS (Decretos nº 5.561, de 20 de março de 2020, e 5.600, de 28 de maio de 2020)

Permanece suspenso o funcionamento de atividades religiosas, celebração de missas e cultos (art. 2º, V, do Decreto nº 5.561, de 20 de março de 2020, c.c. art. 4º, do Decreto nº 5.600, de 28 de maio de 2020).

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