Para a realização presencial de celebrações e atividades religiosas, TEMPLOS E IGREJAS situados nas cidades de Ibitinga, Tabatinga e Borborema deverão observar as seguintes normas:
IBITINGA (Decreto nº 4.680, de 30 de maio de 2020)
a) Restrição de 30% (trinta por cento) do total da capacidade de lotação presencial do local, considerando-se para fins de fiscalização as metragens constantes no cadastro imobiliário, projetos e AVCB;
b) Uso obrigatório de máscaras por todos os participantes da celebração;
c) Distanciamento mínimo obrigatório entre cada pessoa de 2 (dois) metros, salvo se já moram juntas;
d) Demarcação dos lugares destinados aos participantes (recomendado);
e) Não distribuição de material impresso aos participantes (recomendado);
f) Evitar contato físico entre os participantes (recomendado);
g) Ampliação da quantidade de celebrações, visando evitar aglomeração de pessoas (recomendado);
h) Higienização de todo o ambiente e mobiliário após cada celebração (recomendado).
TABATINGA (Decreto nº 2.446, de 01 de junho de 2020)
a) Restrição de 20% (vinte por cento) do total da capacidade de lotação presencial do local;
b) As Celebrações poderão ser realizadas 3 (três) vezes por semana, em dias alternados, com duração máxima de 45 minutos;
c) Uso obrigatório de máscaras por todos os participantes da celebração;
d) Distanciamento mínimo obrigatório entre cada pessoa de 2,5 (dois e meio) metros;
e) Demarcação dos lugares destinados aos participantes, mediante uso de fitas ou adesivos;
f) Proibida a distribuição de material impresso aos participantes;
g) Proibido o contato físico entre os participantes;
h) Aos praticantes que se enquadram em grupo de risco e acima de 60 (sessenta) anos, recomenda-se acompanhar as celebrações através de meios de comunicação social.
BORBOREMA (Decreto nº 5.756, de 5 de maio de 2020, com alterações do Decreto nº 5.771, de 29 de maio de 2020)
a) As atividades religiosas deverão ser realizadas preferencialmente por transmissão de vídeo e/ou áudio nos meios de comunicação;
b) Uso obrigatório de máscaras por todos os participantes da celebração;
c) Distanciamento mínimo obrigatório entre cada pessoa de 2 (dois) metros;
d) Manter equipe responsável pela higienização do local e de objetos, demarcação e organização do distanciamento entre as pessoas;
e) Evitar contato físico entre os participantes (recomendado);
f) Evitar a participação da mesma pessoa em mais de um culto na semana (recomendado);
g) Proibição da entrada de crianças de até 10 anos de idade e de pessoas acima de 60 anos de idade, portadores de comorbidades (diabetes, obesidade, hipertensão, tuberculose, dentre outras) que integram o grupo de risco, pessoas com sintomas gripais e egressos de viagem nos últimos sete dias.
ITÁPOLIS (Decretos nº 5.561, de 20 de março de 2020, e 5.600, de 28 de maio de 2020)
Permanece suspenso o funcionamento de atividades religiosas, celebração de missas e cultos (art. 2º, V, do Decreto nº 5.561, de 20 de março de 2020, c.c. art. 4º, do Decreto nº 5.600, de 28 de maio de 2020).