Pensão alimentícia: Estou desempregado, devo pagar pensão?

Pensão alimentícia e a pandemia

O impacto do Covid-19 na economia brasileira e seus reflexos no Direito

Como é sabido, a pandemia causada pelo Covid-19 tem afetado e muito a economia brasileira, sendo certo que o desemprego vem crescendo em números alarmantes em todas as regiões do País. Diante disto, a grande pergunta que se faz é a seguinte: Como fica a pensão alimentícia neste caso?

Muitas têm sido as dúvidas suscitadas no tocante ao pagamento da pensão alimentícia e, por tal razão, devemos ter em mente que a pensão alimentícia quando fixada pelo juiz, tem como parâmetro a utilização do binômio possibilidade X necessidade, ou seja, a possibilidade de pagar do alimentante e a necessidade de quem os pleiteia/alimentado.

Sendo assim, é necessário frisarmos que o Juiz, ao fixar a pensão alimentícia, leva em consideração as condições financeiras de quem deverá pagar a pensão, bem como as necessidades reais de quem está pedindo e, por assim ser, temos que ter em mente que os fatos levados em consideração naquele momento são mutáveis e, portanto, podem sofrer alterações no decorrer dos anos.

Feito este apontamento inicial é importante que você ALIMENTANTE (devedor de alimentos) tenha em mente que, mesmo em razão deste cenário atípico causado pelo Coronavírus, ou ainda que esteja DESEMPREGADO ou COM O CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO, não poderá deixar de pagar a pensão alimentícia, sob tais argumentos, sob as penas da lei.

Então o que deve ser feito?

Neste caso, você ALIMENTANTE, caso esteja com dificuldades para honrar integralmente os valores relativos à pensão alimentícia, deverá procurar a ajuda de um profissional de sua confiança e ingressar com uma AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, com a finalidade de demonstrar para o juiz que em razão da pandemia teve diminuição considerável na sua renda, para que neste caso, o Poder Judiciário constate que seu pedido encontra amparo na lei e, consequentemente reduza o valor da pensão alimentícia para o patamar que mais se adeque a sua nova realidade financeira.

Escrito por:
Raquel Ignês Ribeiro Lorusso Roncada (ex-colaboradora MOSP)

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