Negócio Imobiliário Seguro

Não são raras as situações em que alguém que esteja adquirindo um imóvel, seja urbano ou rural, procure um advogado de sua confiança para assessorá-lo na aquisição de forma segura.

Requisitos mínimos devem ser observados para que a aquisição do imóvel seja realizada de forma segura. Dentre alguns destes requisitos, destacamos:

I) necessidade do imóvel negociado estar devidamente registrado em nome do(s) vendedor(es) perante o Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição a que pertence;

II) seja(m) o(s) vendedor(es) pessoa(s) capaz(es).

Em relação ao imóvel, além do que anteriormente fora elencado, há necessidade de verificação de existência ou não de penhoras, hipotecas ou quaisquer outros gravames que possam impossibilitar ou que inviabilizem a compra.

Após análise da documentação do imóvel e de seu(s) respectivo(s) vendedor(es), passa-se à formalização da compra e venda que, em sendo superior a 30 (trinta) vezes mínimo vigente no país, deve ser, obrigatoriamente, realizada através de escritura pública conforme preconiza o artigo 108, do Código Civil.

No caso de formalização do negócio através de escritura pública, para segurança jurídica do negócio, vários outros documentos legais podem ser exigidos ou até dispensados pelo comprador, fato que ficará registrado na escritura pública de compra e venda e, no caso da dispensa de documentos, assumirá, o respectivo comprador, os riscos decorrentes de tal dispensa.

Fique atento e procure sempre algum advogado de sua confiança para evitar aborrecimentos, dissabores e, principalmente, prejuízos em razão da falta de uma boa assessoria jurídica.

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