Superendividamento – você já ouviu falar sobre essa Lei?

Lei do Superendividamento

A Lei nº 14.181/2021 trata sobre um tema que é de conhecimento de muitos brasileiros, vez que versa sobre o superendividamento. Importante destacar que, muitos brasileiros encontram-se endividados e com seu nome restrito perante os órgãos de proteção ao crédito.

Muitos brasileiros, acabam contraindo diversas dívidas, acarretando diretamente no comprometimento de grande parte de sua renda mensal, levando a ter que decidir quais contas (dívidas) pagar e dar prioridade aos gastos mensais básicos, como, alimentação, moradia, higiene, vestuário e saúde.

Quando ocorre essa situação, a pessoa já não tem mais controle e principalmente condições para pagar as dívidas contraídas, gerando crises de ansiedade, irritação, mal humor e muitas vezes até insônia.

Por outro lado, os credores ingressam com ações judiciais no intuito satisfazer seu crédito, levando assim, a diversos processos, acarretando tempo e onerosidade para que se consiga chegar a eventual acordo e retomada dos pagamentos.

Com o advento da Lei nº 14.181/2021, a ideia estampada em seu bojo é a de facilitar para o consumidor superendividado uma possibilidade de negociar sua dívida com todos os credores em um único processo e, consequentemente, conseguir retirar o nome do cadastro de inadimplentes e voltar a ter crédito no comércio. Esta possibilidade está descrita no artigo 104 – A, da Lei nº 14.181/2021, devendo ser observado o artigo 24 – A, da referida Lei.

Uma vez assumida a situação de superendividado, o consumidor deve requerer a instauração de processo, para que apresente perante todos os credores uma repactuação das dívidas.

Caso você seja uma pessoa que se encontra superendividado e, tem interesse em propor uma repactuação de suas dívidas para conseguir saldar suas pendências, procure um jurídico de sua confiança para que o auxilie da melhor maneira.

Fonte: Planalto

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