Coronavirus: sinal verde para a reabertura do comércio

reabertura do comercio

No dia 28 de maio de 2020, foi editado e publicado pelo poder Executivo do Estado de São Paulo, as primeiras regras para retomada das atividades empresariais das áreas de Indústria e Comércio de atividades não essenciais, após árduo embate que tem sido realizado para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo Covid-19.

> Entenda os critérios gerais do Plano SP e os decretos municipais.

É certo que o decreto Estadual regula de forma geral as regras que devem ser seguidas pelos Municípios, ao passo que, estes podem ser criadas regras observando as necessidades de saúde que estão enfrentando, que poderão ser alteradas. No Decreto Estadual, constou o seguinte:

Mas como ficou nas cidades de Ibitinga e região?

Confira os protocolos sanitários para as áreas da Indústria e Comércio:

IBITINGA (Decreto nº 4.680, de 30 de maio de 2020)

  • Restrição de 30% do total da capacidade de lotação;
  • Obrigatoriedade de utilização de máscara na área útil do estabelecimento;
  • Divulgar informações acerca do Covid-19 e medidas de prevenção;
  • Disponibilizar álcool em gel 70%;
  • Controle de fluxo de pessoas;
  • Não realizar atividades promocionais ou de campanha; e,
  • Distância mínima de 2,00 metros por pessoa.

ITÁPOLIS (Decreto nº 5.600, de 28 de maio de 2020)

Itápolis terá a volta gradativa do comércio. Atividades essenciais continuam funcionando.

TABATINGA (Decreto nº 2.446, de 01 de junho de 2020)

  • Limitação de funcionamento, sendo: I – Das 8h00min às 10h00min, para clientes do grupo de risco; e, II – 14h00min às 18h00min, para demais clientes;
  • Redução de 60% do total da capacidade do estabelecimento;
  • Disponibilizar álcool em gel 70%;
  • Controle de fluxo de pessoas;
  • Obrigatoriedade de utilização de máscara na área útil do estabelecimento; e,
  • Limpeza diária de equipamentos de uso comum.

BORBOREMA (Decreto nº 5.771, de 29 de maio de 2020)

  • Restrição de 40% do total da capacidade de lotação;
  • Distância mínima de 2,00 metros por pessoa;
  • Utilização preferencialmente de materiais descartáveis, para impedir compartilhamento de itens;
  • Distância mínima de 3,00 metros entre mesas, para o caso de consumo presencial;
  • Informações afixadas de horário de atendimento, quantidade máxima permitida de pessoas;
  • Obrigatoriedade de utilização de máscara na área útil do estabelecimento; e,
  • Disponibilizar álcool em gel 70%.

Conitunue acompanhando as interpretações da Equipe MOSP no decorrer da semana sobre a flexibilização para a abertura do comércio.

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