A Pandemia parou o mundo; parou o país; parou São Paulo; parou nossas cidades. Depois de mais de 2 meses de isolamento, com comércio e serviços praticamente fechados, o Governo Paulista decidiu proceder à reabertura gradual, com regras e orientações específicas; foi publicado o Decreto nº. 64.994/2020, que instituiu o Plano São Paulo, com regras gerais de observância obrigatória.
Neste artigo explicativo você encontra:
Quais os critérios utilizados? O que abre e o que não abre? Como abre? Como funciona?
Primeiramente: foram definidas 5 fases de enfrentamento da crise, sendo:
- Fase 1: Alerta Máximo (vermelho)
- Fase 2: Controle (laranja)
- Fase 3: Flexibilização (amarelo)
- Fase 4: Abertura Parcial (verde)
- Fase 5: Normal controlado (azul)
Os critérios centrais são o número de casos de COVID-19 e a capacidade do sistema de saúde em cada região.
Os critérios centrais são o número de casos de COVID-19 e a capacidade do sistema de saúde em cada região. A partir desta análise o Governo Paulista dividiu o Estado, neste momento, entre as fases 1 e 3 – vermelho, laranja e amarelo, conforme o mapa abaixo:
Nossa região está na fase “amarela”, de flexibilização. Importante destacar que o Plano São Paulo prevê regras gerais, quais sejam:
- Redução na capacidade e horário de atendimento dos estabelecimentos;
- Adoção de protocolos sanitários;
- Limitações espaciais – privilegia ambientes abertos e arejados.
Porém, o artigo 7º, do Decreto, estabelece que os Municípios, atendidos critérios objetivos, têm competência para autorizar a retomada gradual do atendimento e funcionamento de atividades não essenciais, desde que justifiquem ao Governo o cumprimento das condições.
Em nossa região, especialmente Ibitinga, Itápolis, Borborema e Tabatinga, foram publicados decretos com as regras locais; durante a semana a equipe MOSP vai trazer para VOCÊ detalhes de cada atividade.
Mas o que abre e o que não abre?
Basicamente, seguindo as orientações, quase todas as atividades podem retomar as atividades, com maiores ou menores limitações, conforme a legislação local.
Comércio, bares, restaurantes, escritórios, atividades imobiliárias, dentre outros, foram autorizados a funcionar; indústrias, que não estavam paralisadas, devem seguir estritos protocolos sanitários, assim como as demais atividades.
A não observância destas regras pode impor multas aos proprietários, além de constituir crime de desobediência ou sanitário (artigos 330 e 268 do Código Penal), como no caso de Ibitinga. As regras são muitas e extensas.
Quer saber o que pode e o que não pode? Como será feito?
Entre em contato conosco. Nossa equipe está preparada para orientar cada setor no que fazer, mas, desde já informamos: é necessário observar os detalhes das legislações para evitar multas, disseminação da doença e, em último caso, responsabilização por danos a terceiros.
Busque orientação e faça certo. Juntos somos mais fortes!