Quem já foi surpreendido com alguma notícia arrasadora de que a água ou a luz de sua residência foram cortadas em pleno feriado, ou com a casa cheia de visitas, sabe o quanto é frustrante e desanimador.
Contudo, a nova Lei 14.015 de 15 de junho de 2020 foi sancionada, e proíbe a suspensão dos serviços públicos como fornecimento de água, energia elétrica, gás entre outros às sextas-feiras, aos finais de semana e vésperas de feriado ou feriado.
Importante destacar, que o consumidor deve sempre ser comunicado pela Concessionária com antecedência sobre o dia e horário em que será efetuada a interrupção destes serviços, que necessariamente deverá ocorrer em HORÁRIO COMERCIAL!
Caso a Concessionária não efetue a notificação prévia, ela estará proibida de cobrar taxa de religação e será, inclusive, multada.
Deste modo, você enquanto consumidor deve ficar atento, pois caso haja interrupção do serviço sem que você tenha sido notificado previamente, não poderá a Concessionária condicionar o religamento ao pagamento da taxa, sob pena de ofender seus direitos e incorrendo em ilegalidade passível de indenização.
Escrito por:
Raquel Ignês Ribeiro Lorusso Roncada (ex-colaboradora MOSP)