Você conhece o Direito de Arrependimento? 

direito de arrependimento

O direito de arrependimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor – art. 49, aos consumidores que realizarem uma aquisição de mercadoria ou serviço fora do estabelecimento comercial – exemplo: via internet, venda a domicílio, por telefone etc. 

Devido à grande importância do assunto, hoje trouxemos as principais perguntas e respostas para que você conheça todos os direitos na hora da compra: 

Qual o prazo para exercer o direito de arrependimento? 

O prazo é de 7 dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço no endereço indicado. 

E se eu comprar em uma loja física, posso me arrepender? 

Ordinariamente não. Somente em caso de defeitos nos produtos ou serviços. Mas pode ser trocado por outros produtos. 

É possível cancelar uma compra mesmo que ela tenha sido realizada em um espaço físico, no caso de defeitos ou vícios? 

Sim, nestes casos podem ser vícios aparentes, quando a falha é detectada facilmente ou vícios ocultos, quando uma falha é percebida apenas depois da utilização do item, ao longo do tempo. Além da loja ser responsável por defeitos e vícios, ela tem prazo máximo de 30 dias para resolver o problema e fazer os reparos necessários para o produto funcionar. Se o problema não for resolvido, a loja deve substituir o produto por outro em perfeitas condições, restituir o valor pago ou abater o preço de forma proporcional. 

Vale lembrar que caso você precise solicitar o reparo de um produto com defeito, pode fazer isso em 30 dias, no caso de produtos não duráveis, como alimentos. E, em 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos. Esses prazos contam a partir do recebimento do produto (para vícios aparentes) ou da detecção do defeito (para vícios ocultos). 

A loja pode ter outra política de trocas e arrependimento melhores para o consumidor?  

Sim, pode. O que não pode é desrespeitar os direitos mínimos e os prazos máximos 

Fique ligado! Com essas informações você faz uma compra segura e, caso se arrependa, nos casos permitidos, pode fazer a devolução. 

Sendo SEU DIREITO, a MOSP te informa. 

Para acessar o Código de Defesa do Consumidor, clique aqui.

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