Aposentados por Invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito à acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria

aposentados por invalidez

Não é raro que pessoas que se aposentaram por invalidez necessitem de cuidados especiais em seu cotidiano para terem uma vida digna.

Os cuidados especiais decorrem, por vezes, das limitações de movimentos advindos de diversas patologias que acometem os aposentados por invalidez.

Em razão dessas limitações, os aposentados por invalidez necessitam da ajuda de amigos, parentes e até de enfermeiros particulares nas tarefas diárias em busca de uma vida digna e menos dolorosa.  

Desta forma, no dia 07/07/2020, o Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul, ao negar provimento ao Recurso de Apelação proposto pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, reconheceu o direito de um aposentado por invalidez de ter acrescido, no valor de sua aposentadoria, o importe de 25%.

A Juíza Federal Gisele Lemke, relatora do processo, enfatizou “(…) conjunto probatório permite concluir que o autor necessita do acompanhamento de terceiros em razão de suas limitações de movimentos decorrentes de várias patologias severas (…)”.

Segundo a perícia médica realizada por Perito Judicial, ficou constatado que o aposentado por invalidez sofria de epilepsia com bloqueamento cerebral, convulsão, artrose, tendinite e trombose.

A decisão proferida pelo Tribunal apenas aplicou o direito ao caso concreto, haja vista, que o artigo 45, da Lei nº 8.213/91, garante, aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente, o acréscimo, no valor de sua aposentadoria, no importe de 25%.

Se você ou qualquer de seus familiares é aposentado por invalidez e necessita de assistência permanente de outras pessoas, procure o advogado de sua confiança para alcançar este direito que é seu.

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Mais publicações

Envie sua Dúvida