Ações de Revisão do FGTS: Entenda as regras e se você tem direito

FGTS

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo e qualquer trabalhador que possui vínculo formal de emprego e que siga as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sendo um fundo destinado para proteger o trabalhador, para que este possa formar um patrimônio.

Os valores ficam depositados em conta vinculada do empregado junto a Caixa Econômica Federal, e por conta disso, é atualizado/remunerado mês a mês pela Taxa Referencial (TR), podendo ser sacado ou utilizado em algumas situações previstas em lei.

Mas do que se trata a Revisão? Qual o objeto?

A Revisão do FGTS visa adequar o índice de atualização monetária do TR para outro, tal qual, INPC, IPCA, ou IGP-M, pois, o TR desde o ano de 1999 já não reflete a inflação nacional, estando muito abaixo dos demais índices referenciais.

Apenas para que fique claro, a revisão discute o reajuste que o fundo deveria ter acompanhado se obedecesse a inflação nacional, substituindo assim o TR.

Por conta disso, há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tramitando perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o nº ADI 5090, que analisa a necessidade de substituir o índice do TR por outro que reflita a inflação desde o ano de 1999.

Caso o STF decida pela substituição, o trabalhador terá direito ao recebimento da diferença que deixou de perceber caso o novo índice já estivesse valendo.

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores que têm, ou tiveram, vínculo formal de trabalho desde o ano de 1999, sob as regras da CLT, podem ingressar com a ação, contudo, os processos relacionados a revisão ficam suspensos até posicionamento final do STF.

Contra quem é a ação?

Conforme Súmula 249, do Supremo Tribunal de Justiça, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é a parte legítima por responder pela demanda, e quem será responsável por pagar eventuais valores devidos caso o índice de atualização seja substituído.

O que se discute no processo não é a falta ou diferenças de depósitos do FGTS, mas sim o valor da remuneração do fundo, não prejudicando a relação de emprego entre empregado e empregador.

Quem é aposentado ou já faleceu tem direito? E quem já sacou?

Sim, tanto quem já aposentou, assim como quem faleceu, desde que tenham trabalhado formalmente a partir de 1999, ou qualquer ano posterior à este ano, pode pedir para rever judicialmente os valores que tinha em conta, assim como quem já sacou ou possui conta inativa.

Quais os documentos e informações necessárias?

Para a propositura da ação é necessário:

a) Ter trabalhador a partir de 1999, ou em qualquer ano após esta data;

b) Documentos pessoais;

c) Comprovante de residência;

d) Carteira de trabalho;

e) Número do PIS; e,

f) Extrato com o histórico de movimentação do FGTS.

O trabalhador, em caso de dúvidas, deve procurar um profissional que esclareça as questões que podem ocorrer durante a operação e o risco, no qual a equipe MOSP Advogados possui uma equipe preparada para esclarecer e assessorar.

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