Saiba quando começa a contar o prazo da licença maternidade após decisão do STF 

prazo licença maternidade

A discussão sobre o prazo de licença maternidade deu início com a propositura de uma ação Direta de Inconstitucionalidade (6327), para os casos em que a mãe se utilizava do afastamento de 28 (vinte e oito) dias antes do parto previsto no parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

A possível restrição do gozo do período de licença-maternidade estaria em conflito com a proteção à maternidade e à infância, assegurada pelo artigo 6º, caput, 201, II, 203, I, e 227 da Constituição Federal. 

Isso porque o que ocorria é que esse período de afastamento que ocorria anteriormente ao previsto era descontado do período final da licença maternidade, ou seja, o tempo de convivência da mãe com o recém-nascido era reduzido. 

O relator da decisão, ministro Edson Fachin, entre outros fundamentos, argumentou que a interpretação restritiva das normas: “(…) está em conflito com o direito social de proteção à maternidade e à infância e viola dispositivos constitucionais e tratados e convenções assinados pelo Brasil.(..)”.1  

Também afirmou que a alegação de que não há fonte de custeio para esse período não procede, tendo em vista que a Seguridade Social tem que ser compreendida como um sistema integrado de ações visando ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, como previsto na Constituição. 

Logo, com essa decisão sobre o prazo da licença maternidade, conclui-se que: 

Nos casos em que a mãe e/ou o filho necessitem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago: 

 – durante todo o período de internação; 

 – por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último. 

Nos casos em que houve início do benefício 28 dias antes do parto, este período anterior deverá ser descontado dos 120 dias a serem devidos a partir da alta hospitalar. 

Como solicitar a prorrogação: 

As seguradas do INSS poderão solicitar a prorrogação do salário-maternidade nos próprios serviços do órgão, pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, por exemplo. Já a segurada empregada, deverá fazer um requerimento diretamente para o seu empregador.

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