É oficial, legislação para startups e para o empreendedorismo inovador passa por votação no Senado

STARTUP E EMPREENDEDORISMO INOVADOR

O Senado aprova em 24/02/2021, com 386 votos a favor, a lei que irá instituir o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, adaptando a legislação atual, para o estimulo de criações de empresas de inovação e estabelece incentivos para investir nessas empresas. Com as alterações e aprovação no Senado, o texto irá retornar para a Câmara dos Deputados para apreciação.

Mas o que é uma startup?

Segundo a lei em tramitação, startup é “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.”. A característica deste modelo é a incerteza, outro motivo que culminou na necessidade da edição de uma lei a respeito deste modelo de negócio e investimento, conferindo maior clareza, segurança e transparência.

Chama atenção no texto da lei é o uso do termo “empreendedorismo inovador”, trazendo várias menções sobre a questão, reconhecendo-o como “vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental”, para geração de empregos, aperfeiçoamento das políticas públicas, demonstrando a importância da colaboração entre interesses públicos e privados.

Mas não é só a questão de direitos que está previsto pelo projeto, está disciplinado questões fiscais/tributárias, com possibilidade de que empresas jurídicas sejam admitidas com aporte de capital, bem assim, a relação com o “investidor-anjo”, que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes.

A teor do projeto, se nota que a intenção é ambiciosa, podendo agregar inovações para questões não só privadas, mas públicas também, podendo criar uma concorrência e parcerias entre as empresas existentes no mercado, possibilitando novas soluções e alternativas mais baratas, mas é necessário obedecer as regras já existentes no mercado para que o investimento não se torne um pesadelo, acarretando em prejuízos para o investidor, para o inovador, ou para terceiro, devendo ser sempre acompanhado por uma equipe preparada e de confiança, o qual o escritório MOSP possui profissionais preparados para assessorar nesta nova empreitada.

Fonte: Projeto de Lei Complementar n° 146, de 2019

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