Taxistas podem comprar veículos com isenção de IPI e ICMS?

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A isenção de impostos sobre produtos industrializados (IPI) para aquisição de veículos novos é estipulada pela Lei 8.989 de 24 de fevereiro de 1995. E dispõe em seu artigo primeiro (Art. 1º) que automóveis de passageiros de fabricação nacional, com motor de até 2.0, no mínimo 4 portas, inclusive bagageiro ficam isentos do tributo (IPI), desde que:

I – motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);          (Redação dada pela Lei nº 9.317, de 5.12.1996)

II – motoristas profissionais autônomos titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), impedidos de continuar exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo, desde que destinem o veículo adquirido à utilização na categoria de aluguel (táxi);

III – cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que tais veículos se destinem à utilização nessa atividade;

Como se verifica acima, o rol é taxativo para que seja possível solicitar a isenção do (IPI), além disso é necessário que o interessado preencha os seguintes requisitos:

  • Comprovar que exerce pelo menos há 01 (um ano) a atividade de motorista profissional (taxista) com veículo próprio;
  • Não ter utilizado da isenção de IPI nos últimos 02 (dois) anos; e,
  • O veículo adquirido, deve ser para exercer a atividade profissional de condutor de passageiros na categoria de aluguel (táxi).

No caso da isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, o interessado deverá preencher requerimento no site eletrônico, no portal da Secretaria da Fazenda de seu respectivo Estado de São Paulo, no nosso caso, com o rol de documentos elencados no site da Fazenda. Após aprovada a solicitação, prosseguir com a entrega dos documentos ao revendedor autorizado, bem como com o pedido do veículo desejado.

Assim, uma vez preenchidos os requisitos acima, a resposta para a pergunta inicial, é SIM, taxistas podem adquirir veículos com isenção de IPI e ICMS.

Em casos de dúvidas sobre procedimentos, procure advogado de sua confiança para maiores informações.

Fontes: Planalto | Fazenda

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