Existe prazo para vender veículo adquirido com isenção de impostos para portador de deficiência (PCD)?

Cumpre destacar primeiramente que a isenção do imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é válida apenas para veículos zero quilômetros e com preço inferior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), fabricados no Brasil ou em países do Mercosul. 

De outro lado, não há limite no preço nem restrição ao local de produção do veículo ao se tratar do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

Em se tratando de compra financiada do veículo para portador de deficiência (PCD), não incide o recolhimento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Mas qual o prazo para venda desse veículo?

Recentemente o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou ajustes no convênio ICMS 50/18, alterando os dispositivos do convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, passando a ter a seguinte redação:

II – o inciso I da cláusula quinta:

“I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;”

O prazo existe. Sua aplicabilidade teve início em 26/07/2018 e, como informado acima, antes, era de 02 (dois) anos e  foi alterado para 04 (quatro) anos, a contar da data da aquisição para transferência de veículo adquirido pelo portador de deficiência (PCD) com a isenção de ICMS para venda à pessoa não portadora de deficiência.

Assim, resta ao portador de deficiência realizar pesquisas sobre quais marcas de veículos melhor atende seus interesses e prazos de garantia concedidas pelas concessionárias. Havendo dúvidas, procure um advogado de sua confiança para mais esclarecimentos.

Fontes: Fazenda / Fazenda / Fazenda / JusBrasil

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Mais publicações

Envie sua Dúvida