Quitação de Imóvel Popular para o Aposentado por Invalidez. Conheça seus direitos.

FIES, PROUNI, Minha Casa Minha Vida e BNDES são alguns dos vários programas sociais implementados pelo governo brasileiro que beneficiam várias pessoas físicas ou jurídicas. Contudo, por terem regras específicas, condições, termos e obrigações, além de exigir um conhecimento técnico que no momento da contratação não possuímos, acabam passando desapercebido, sem dizer, a falta de entendimento específico que o caso precisa.

Pois bem. 

Hoje vamos abordar o direito do aposentado por invalidez à quitação ou abatimento do valor da dívida ou do financiamento, podendo, ainda, ocorrer a quitação ou a devolução de valores pagos a maior. 

Os principais programas sociais de habitação sempre estarão vinculados ao seguinte: a) Sistema Financeiro de Habitação (SFH), disciplinado pela Lei nº 11.977/2009; e, b) Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), disciplinado pela Lei nº 9.514/1997. 

Uma vez que a contratação é realizada por um desses sistemas, por imposição legal, haverá a fixação de regras obrigatórias da contratação de seguro, dentre uma de suas regras é comtemplar seguro em caso de morte e invalidez permanente do mutuário/beneficiário, sempre vinculando o pagamento da indenização à segurada financiadora, quem receberá os valores para quitação ou pagamento, o que sempre observará o total da renda utilizada para composição de financiamento. 

Para que possa ficar mais fácil o entendimento, passamos ao exemplo: A e B são casados, tendo financiado um imóvel de C, caso ocorra a morte ou a aposentadoria por invalidez de A, a quitação/pagamento apenas abrangerá o direito deste (A) em relação ao financiamento, ou seja, apenas 50%, dependendo da situação, permanecendo a dívida em relação a (B). 

Necessário deixar claro, que no momento da contratação, as partes terão que declarar que não possuem doença pré-existentes, sob pena de não ter direito ao seguro. 

Portanto, uma vez realizada a contratação e posteriormente ocorrer a aposentadoria por invalidez, o beneficiário deverá acionar a empresa responsável pelo financiamento, comunicar o sinistro e apresentar os documentos de comprovação. 

Desta forma, para as situações apresentadas, há previsão legal para que o beneficiário seja contemplado pela indenização para quitação ou pagamento do financiamento, devendo, em todo caso, sempre ser acompanhada por um advogado para que possa acompanhar os trâmites, inclusive, havendo a necessidade de ingressão com a ação no judiciário. 

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