DISRUPÇÃO, BLOCKCHAIN E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: NOVOS CONCEITOS APLICADOS À CIÊNCIA JURÍDICA E AO DIREITO  

BREVES CONSIDERAÇÕES 

“Na Natureza, nada se cria, nada se perde, tudo se transforma” 

 Antoine-Laurent de Lavoisier 

Com a célebre frase do pai da química moderna iniciamos estas breves considerações. Assim como a natureza, a sociedade e sua dinâmica estão em constante transformação, fruto da evolução, da ciência e da inquietude do espírito humano; sendo o Direito “um conjunto de normas” e a “ciência jurídica” a descrição destas normas que são produzidas pelos atos de conduta humana1, a sociedade ao evoluir e se transformar impõe ao direito e sua ciência o dever de se adaptar. 

Direto ao ponto destas “breves considerações” perguntamos: você sabe o que é disrupção? É o ato ou efeito de romper, a quebra do curso normal de um processo e, no caso do direito e da ciência jurídica, é um movimento que agrega diversas ferramentas, especialmente tecnológicas e conceituais, à forma como os profissionais da área passarão a desenvolver suas atividades em comparação com os métodos e formatos anteriormente aprendidos. 

Este “efeito disruptivo” provém, especialmente, do avanço da tecnologia. Redes sociais, inteligência artificial, armazenamento em nuvem, criptografia, blockchain, “big data”, “analytics”, dentre outros são ferramentas, estruturas e formatos que, gradativamente, estão se incorporando à ciência do direito e sua aplicação na sociedade. Ainda há um longo caminho a trilhar, mas a realidade é uma só: a disrupção está aí e temos de nos adaptar, pois, chegado o ponto de inflexão, poderá ser tarde demais a quem não tenha se familiarizado. 

Uma destas tecnologias é o blockchain que pode ser definido, de forma simples, como um sistema compartilhado e imutável para registro facilitado de transações e seu rastreamento; é feito através de uma rede de “blocos em cadeia” (daí o nome), rastreável, com a geração de códigos online que carregam informações conectadas. Em suma: é um registro de informações agrupados que se conectam por meio de criptografia. É seguro e funciona como um livro-razão público, sequencial, e, portanto, praticamente à prova de fraudes. 

No blockchain o conteúdo tem uma impressão digital registrada em “ledger” (o livro-razão) onde o bloco “0” tem a informação “A”, o bloco “1” tem a informação “B” + a informação “A” e assim sucessivamente. Desta forma é impossível fraudar a cadeia, retirar ou inserir informação sem que a criptografia seja adulterada. A imagem abaixo demonstra a ideia2

Blockchain: Como Funciona?

Ok. Mas qual sua aplicação ao Direito? Para que serve? 

Para agilizar e dar segurança a diversos processos e procedimentos, transações e acordos, propiciando uma forma de registro segura, ágil e simples que garante aos usuários a autenticidade das transações, dados e informações; afere a identidade das pessoas e possibilita a assinatura eletrônica de documentos. 

Com esta tecnologia advogados, tabeliães e o próprio Poder Judiciário poderão facilitar suas experiências diárias de forma rápida, segura e simples. Um contrato pode ser feito e registrado em blockchain, acessado pelos interessados por senha, mas não pode ser alterados, gerando uma proteção eficaz e completa. Outra aplicação que já ocorre é o reconhecimento de firmas autênticas à distância, o que já é aprovado pelo Colégio Notarial do Brasil através da plataforma e-Notariado3; logo mais as escrituras públicas poderão ser lavradas e registradas nesta sistemática. 

Outra realidade que se mostra cada vez mais presente no direito e na ciência jurídica é o uso de IA – Inteligência Artificial. Mas como isso acontece? Através do chamado “machine learning” (aprendizado de máquina) onde computadores usam algoritmos (regras) para, através da comparação de base de dados, identificar situações, coisas e tipos; quanto maior a base de dados, quanto mais alimentada e testada for, maior é o aprendizado gerando maior probabilidade de acerto. Com o “conjunto de treinamento” (amostras da “data base”) a IA constrói um “modelo” que atua de forma comparativa e classificativa. 

E como está sendo usada no Direito? 

Através do desenvolvimento de IA e de modelos de software já existem plataformas capazes de classificar dados de forma estruturada, cruzando informações que geram uma “predição”, ou seja, um cenário de probabilidade para aquele determinado assunto, como, por exemplo: identificar os motivos pelos quais determinada empresa está sendo condenada nos tribunais, traçando um perfil que possa nortear os processos internos e externos de minimização destes riscos e solução destas demandas. 

Outras aplicações já existentes estão na revisão de documentos, análise de contratos, pesquisas e organização de bases de dados, de modo a retirar do operador do direito as tarefas repetitivas e entregar mais tempo para as atividades mais complexas e vantajosas como estudar, desenvolver teses, prospectar e aprimorar a experiência de clientes. São ferramentas incrivelmente úteis. 

Ok. Mas as máquinas e a IA vão tomar o lugar dos advogados e operadores do Direito? A resposta é: SIM e NÃO. 

SIM porque muitos postos de trabalho serão substituídos e automatizados. Dados da Deloitte indicam que 100.000 empregos do setor jurídico seguirão este caminho nos próximos 20 anos; portanto, é necessário entender a nova realidade e, quebrando paradigmas, integrá-la à rotina e extrair dela o que tem de melhor: agilidade, assertividade, eficiência, rentabilidade. 

NÃO porque, ainda que as máquinas possam fazer tarefas repetitivas e burocráticas, a sensibilidade, entendimento e análise dos casos depende de ferramentas atualmente indisponíveis fora do espectro humano; a adaptação dos operadores do direito e da ciência jurídica se dará no campo do uso destas tecnologias aliadas à sapiência e faculdades mentais do ser humano para, integradas, buscarem a aplicação das leis com solução de conflito e pacificação social de forma inteligente e adequada à sociedade e suas constantes mudanças. 

Dentro deste contexto é que os Advogados, Judiciário, Ministério Público, Departamentos de Polícia, Tabeliães e demais operadores do Direito e estudiosos da Ciência Jurídica deverão se inserir; historicamente estes profissionais têm certa aversão às mudanças, incorporando-as lentamente, diante dos padrões previamente estabelecidos, contudo, a nosso ver, quem ficar à margem do processo, especialmente no médio e longo prazo, tende a ficar obsoleto e ter a carreira prejudicada e até interrompida. 

Nesta dinâmica aqui apresentada, cumpre a nós, Advogados, estudarmos, entendermos e nos adaptarmos à realidade que está à nossa volta, propondo as mudanças que se fazem necessárias, discutindo de forma integrada como estas novas tecnologias devem ser utilizadas de forma segura, garantindo a aplicação correta, segura e justa das leis e comandos normativos, o que implicará na entrega de maior Justiça Social, solução adequada de conflitos e decisões justas e sólidas, fatores de extrema importância na construção da sociedade 4.0, 5.0 e o que mais vier adiante. 

Por esta razão, nós aqui da MOSP Advogados estudamos, nos inteiramos e buscamos, diariamente, compreender esta disrupção e integrar estas novas realidades e tecnologias nos serviços que prestamos. 

Veja mais artigos da MOSP Advogados aqui.

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Mais publicações

Envie sua Dúvida