O Governo Federal lançou nova linha de defesa contra os impactos deletérios da Pandemia do COVID-19 sobre a Economia Nacional; depois das Medidas Provisórias de proteção ao emprego e renda, das normatizações prorrogando impostos e tributos e da concessão de auxílios emergenciais à população mais vulnerável, agora é a vez de fomentar empresários, sociedades empresárias e sociedades corporativas com recursos provenientes do Orçamento da União; estes recursos serão transferidos ao BNDES para que este, em cooperação com Instituições Financeiras aderentes, os faça chegar ao empresariado, com assinatura de contratos e liberação do dinheiro para uma destinação específica: financiamento da folha de pagamentos das empresas.
Trata-se de uma forte oferta de operações de crédito com juros limitados à Taxa Selic, com carência para início dos pagamentos e prazos de até 36 (trinta e seis) meses para quitação e completamente vinculadas à preservação de empregos. Neste texto vamos esclarecer objetivamente o que empresas e empresários precisam saber para contratar esse recurso tão valioso neste momento de grave crise mundial.
QUAL É O PÚBLICO ALVO E QUEM PODE CONTRATAR?
A MPV se destina a:
- EMPRESÁRIOS
- SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
- SOCIEDADES CORPORATIVAS
ESSES RECURSOS PODEM SER CONTRATADOS PARA QUALQUER FINALIDADE OU SÃO ESPECÍFICOS?
Os recursos têm finalidade específica e vinculativa ao pagamento da folha salarial dos empresários e empresas – a chamada “folha de pagamento”.
TODAS AS EMPRESAS PODEM CONTRATAR OU TEM ALGUM REQUISITO ESPECÍFICO?
Tem ao menos 1 requisito específico e objetivo: o FATURAMENTO do empresário ou da empresa deve ser superior a R$ 360.000,00 e igual ou menor que R$ 10.000.000,00, tendo como BASE o resultado da atividade no EXERCÍCIO DE 2019.
DETALHES SOBRE A LINHA DE CRÉDITO
Os recursos previstos nesta MPV abrangem a totalidade da folha de pagamento do Contratante pelo prazo de 02 meses: há uma limitação também objetiva: só paga até 02 (dois) salários mínimos por empregado; assim, se o empregado tiver salário maior do que este valor, a empresa continua com a obrigação de pagar* a diferença.
* salvo se tiver aderido a algum dos programas das MPVs 927 e 936, situação que pode alterar estes pagamentos.
Atenção empresários!
Os recursos têm DESTINAÇÃO EXCLUSIVA: somente pode ser usado para pagamento da Folha de Pagamento!!!!
COMO POSSO ACESSAR O CRÉDITO?
Se VOCÊ, empresário, preenche o requisito específico de faturamento, o procedimento é procurar seu Banco de relacionamento e verificar se a Instituição aderiu ao PESE (Programa Emergencial de Suporte a Empregos); se sim, siga o procedimento abaixo; se não, terá de procurar um Banco ou Instituição que esteja cadastrada – uma lista será divulgada nos sites do BNDES, do Ministério da Economia e do Governo Federal, certamente.
Uma vez dentro de um Banco ou Instituição aderente ao PESE, solicitar ao gerente a contratação; será exigida a documentação da FP – Folha de Pagamento (verifique com o contábil tudo o que é gerado para a FP) e, fatalmente, como é praxe dos Bancos, haverá uma “atualização” do cadastro da empresa; nesse momento é feita a análise de risco da operação, pois, conforme disposto na MPV 944, os Bancos e Instituições Financeiras podem usar as próprias políticas para avaliar a viabilidade de contratação.
Então quer dizer que podem me negar o crédito?
SIM, PODEM. É preciso ficar claro que estes recursos não são a fundo perdido nem serão destinados a todo e qualquer empresário, mas, somente àqueles que preencherem os requisitos da MPV e do mercado financeiro.
Como isso funciona?
Se a empresa tiver um “score” (pontuação) boa, positiva, já é um sinal “verde” para a operação; é imprescindível que a empresa não tenha restrições em bancos de dados de proteção ao crédito (SCPC, SERASA, etc); estando tudo “OK” com os cadastros e condições creditórias, passa-se à análise da documentação da “FP”; estando aqui também tudo “OK”, passa-se à contratação e liberação dos recursos. Cada Banco tem um procedimento e o cliente deverá respeitar, desde que não haja abusos!
Mas fique atento! Ao pretender aderir ao PESE o empresários e a empresa devem fornecer informações verídicas ao Banco ou Instituição, não desviar os recursos da finalidade vinculativa (pagamento da FP) e, ainda, o mais importante:
NÃO RESCINDIR CONTRATOS DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA DOS EMPREGADOS POR UM PERÍODO DE TEMPO. QUAL?
DA DATA DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO ATÉ O 60º (SEXAGÉSIMO) DIA APÓS RECEBIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DA LINHA DE CRÉDITO.
Ou seja: o empresário ou empresa que contratar este financiamento deve garantir ESTABILIDADE DE 60 DIAS aos empregados. Ao menos esta é a interpretação literal do dispositivo e, como é extremamente recente, poderá ter outras, especialmente por conta da MPV 936. Normas legais na mesma área devem ser interpretadas em contexto. Veremos o que vai acontecer.
MAIS UM DETALHE IMPORTANTE: HÁ PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. QUAIS?
Se ficar comprovado o desvio da finalidade, a prestação de informações falsas, a demissão de empregados ou qualquer outra circunstância que fira as regras, haverá o VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA COM ENCARGOS, o que pode ser um grande prejuízo. E as Instituições Financeiras estão obrigadas a monitorar a destinação dos recursos e reportar ao BNDES os desvios encontrados. Tratando-se de recursos da União, eventuais crimes serão investigados e processados pela Polícia Federal e pela Justiça Federal. E isso é grave!!!
ORIGEM DOS RECURSOS DO PESE
O financiamento do Programa será feito com 85% dos recursos oriundos do Orçamento da União, que os transferiu ao BNDES como operador; os 15% restantes serão alocados por cada Instituição Financeira Participante (aderente), com os riscos assumidos na mesma proporção.
ATÉ QUANDO PODERÃO SER FEITAS ESTAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS DO PESE?
O PRAZO DE CONTRATAÇÃO VAI ATÉ 30/06/2020.
QUAIS OS JUROS, PRAZOS DE PAGAMENTOS E CARÊNCIA:
- JUROS SÃO LIMITADOS A 3,75% AO ANO
- O PRAZO DE PAGAMENTO É DE ATÉ 36 PARCELAS
- HÁ UMA CARÊNCIA DE 6 MESES PARA INICIAR O PAGAMENTO – COM CAPITALIZAÇÃO NO PERÍODO (o valor é corrigido até a data do 1º pagamento)
E NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELO CONTRATANTE? SE O EMPRESÁRIO NÃO PAGAR COMO SERÁ A COBRANÇA?
A Cobrança Judicial e Extrajudicial deve ser conduzida pelo Banco ou Instituição que fez a Operação; os valores recuperados serão repassados ao BNDES que os repassará à União (na parte que lhe cabe); os procedimentos de cobrança, políticas de recebimento, etc. serão as mesmas das Instituições que fizeram as operações e não poderão ser flexibilizadas, por tratar-se de recursos públicos; o custo de cobrar e recupera créditos ficará a cargos das Instituições Financeiras.
RECURSOS DO PESE
R$ 34 BILHÕES DO ORÇAMENTO DA UNIÃO
EMPRESÁRIO FIQUE ATENTO: OS BANCOS VÃO TENTAR VENDER OUTROS PRODUTOS, COM CUSTOS MAIORES. EXIJA ACESSO AO PESE! É SEU DIREITO!
Há outras regras na MPV 944, porém não importam diretamente à contratação, não sendo objeto desta análise; mas é importante destacar que, conforme já apuramos na prática, os Bancos e Instituições estão oferecendo produtos próprios, com juros maiores, prazos menores e sem carência; é um direito do Banco, porém, também é seu direito exigir acesso ao PESE, caso preencha os requisitos objetivos e subjetivos necessários.
Caso seu Banco de relacionamento seja aderente ao PESE e não esteja disponibilizando o acesso aos créditos, registre sua reclamação no BNDES no 0800-702-6337 e pelos canais do Banco Central e do Ministério da Economia; também, PROCURE UM ADVOGADO DE CONFIANÇA, POIS SENDO UM DIREITO É POSSÍVEL EXIGIR, AINDA QUE JUDICIALMENTE.É uma grande oportunidade de crédito para este momento de dificuldade. Informe-se. E busque auxílio se necessário!