A proteção de dados pessoais, a pandemia e a vigência da LGPD: um olhar pragmático sobre o tema

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

Vivemos dias difíceis. A COVID-19 chegou e mudou o mundo, literalmente. Isolamento social, paralização de atividades, medo, insegurança. Observando registros históricos da humanidade, há paralelos com períodos de trevas, como a peste negra e outras calamidades sanitárias que assolaram o planeta. E temos muito a vivenciar com esta situação, infelizmente.

Paralelamente a isso, temos no Brasil a Lei Federal 13.709/2018, a chamada LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, devidamente aprovada, publicada e com a “vacatio legis”, ou seja, com o período entre sua publicação e sua entrada em vigor, correndo há aproximadamente 02 (dois) anos, sendo que até o presente momento, a vigência está prevista para agosto de 2020. Prevista sim. Acontecerá? Não sabemos, pois há projetos de lei em andamento para nova prorrogação, gerando, assim, indefinição.

E esta incerteza é extremamente perigosa para a sociedade e para as empresas brasileiras. Mas por que? Primeiramente, porque uma lei aprovada, depois do trâmite do processo legislativo, deve entrar em vigor, vez que, os fatos e atos de importância jurídica que estão ali regulados foram erigidos a este patamar pela relevância, impacto e interferência direta na vida das pessoas e da sociedade.

Não há lei sem objeto; não há lei sem objetivo; não há lei que não seja importante. Se é lei, deve vir ao mundo jurídico e regular a vida das pessoas afetadas pelas relações ali previstas. Este o núcleo do positivismo jurídico.

Por quê é importante a entrada da LGPD em vigor?

Ocorre que o problema suplanta esta mera questão de utilidade. E esta “Pandemia” está escancarando esta realidade, que, para a maioria dos brasileiros, não era sequer conhecida.

As perguntas que devem ser respondidas são:

  • Para onde vão os dados que transmito aos particulares com quem faço negócios ou adquiro produtos e serviços?
  • Para onde vão os dados que transmito ao Governo?
  • Quais os usos que são feitos com estes dados?
  • Quem tem acesso aos meus dados?
  • Quem os controla?
  • Quem os manipula?
  • Quais as finalidades para esses tratamentos e usos?

E não só essas. Há tantas outras, devido ao tamanho é à dimensão da “economia de dados” e sua relevância no mundo contemporâneo.

Essa é uma preocupação que todos devemos ter, pois nossos dados fazem parte de nossa privacidade, de nossa intimidade, nossos gostos, nossos desejos, nossa personalidade. É um valor inestimável que, muitos, a maioria, não dá o devido valor. E deveria.

Mas o que a COVID-19 mudou nisso? O que trouxe de novo?

Trouxe a PERCEPÇÃO! Como assim? Percebemos que nossos dados podem nos identificar, rastrear e mapear. Um exemplo recente ilustra o que estamos dizendo. O Governo do Estado de São Paulo firmou “parceria” com as operadoras de telefonia (VIVO, OI e TIM) para criar o SIMI-SP, sigla para “Sistema de Monitoramento Inteligente”, cujo uso preponderante seria monitorar a taxa de isolamento social, através de georreferenciamento urbano, identificando aglomerações de pessoas. Basicamente é isso (veja mais no portal www.saopaulo.sp.gov.br/?s=simi).

Com essa ferramenta é possível monitorar pessoas, através de dados!

Importante ressaltar que outros países estão fazendo isso, não sendo uma ação isolada, contudo, a maioria já conta com uma Lei de Dados vigente e uma Agência Reguladora funcionando, diferentemente do que ocorre no Brasil.

Mas o que isso quer dizer?

Na verdade é que, sem a Lei e sem normas disciplinadoras práticas, abusos podem ocorrer. E fatalmente ocorrerão.

Registre-se que estamos falando de preservação da vida, o que suplanta qualquer direito à privacidade ou intimidade, especialmente no contexto tratado neste artigo; contudo, não de forma absoluta. Por esta razão a finalidade do uso de alguns dados pessoais de forma massiva esteja, em tese, justificada no momento.

Mas e depois? Como garantir a privacidade dos titulares? Como garantir a integridade do controle às próprias informações?

Somente um regramento vigente e sólido garante esta segurança, o que viria com a entrada em vigor da LGPD.

Dentro deste contexto, prorrogar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados se mostra um desacerto, um retrocesso; com a diminuição dos fluxos de capitais, recessão já é uma realidade; a retomada é incerta, gradativa e não sabemos com que velocidade, com que intensidade, com que grandeza; mas o que isso tem a ver conosco? Explicamos.

No mundo globalizado há inúmeros “atores” em todos os segmentos da economia; com a diminuição da demanda e havendo excesso de oferta, os consumidores escolherão melhor; os parceiros de negócios serão mais avaliados em várias facetas das atividades, dentre elas a proteção dos dados pessoais dentro das organizações; caso as empresas brasileiras – como hoje é a realidade de aproximadamente 90% das companhias ativas no país – não estejam minimamente adequadas à proteção dos dados, certamente serão preteridas na competição com outras, de países que têm legislações vigentes e protetivas. A retomada da nossa economia será ainda mais difícil.

Além dessa faceta econômica está a questão da vida dos indivíduos; com a diminuição da atividade econômica é de se esperar que as empresas possam “mitigar” a relação com os dados pessoais existentes em bancos de dados e, diante desta situação, os explore de maneira irregular e abusiva, expondo pessoas a situações que violam seus direitos constitucionais, especialmente intimidade, vida privada, privacidade. É algo bastante preocupante.

Desde os dados fornecidos em cupons de sorteio até aqueles informados para acesso a serviços de “streaming” ficam armazenados em poder de terceiros. Que uso será feito? Para que? Com que finalidade? Com que autorização e permissão? Com quem serão compartilhados? Sem uma lei que regule estas relações, todos os titulares estarão reféns dos controladores, razão maior para que a LGPD tenha logo sua vigência iniciada, com criação da ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados e monitoramento das atividades, trazendo maior segurança e solidez ao sistema nacional de dados.

A Pandemia é uma chaga sobre o mundo, porém, para o fim específico declinado neste artigo, veio para abrir os olhos de todos nós para o fato de que, além de todos os demais atributos que temos, devemos saber que nossos dados pessoais são ativos que devemos cuidar, guardar de forma segura e ter controle de seus usos, sob pena de violações e manipulações totalmente evitáveis. E é por isso que somos contrários à ampliação da “vacatio legis” da LGPD. Por isso e pelo sentimento de insegurança que vivemos é que devemos, sempre, defender a regulação efetiva daquilo que afeta a vida das pessoas.

Cuide de seus dados. Eles valem muito. Muito, mesmo.

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