É obrigatório o uso de máscaras em Ibitinga?

Máscara Ibitinga

Passou a vigorar hoje, 11/05/2020, o Decreto Municipal nº 4.668, de 09 de maio de 2020 que, dentre outras medidas, prevê o uso de máscaras pelas pessoas para se evitar a disseminação do Corona-Vírus.

Então é obrigatório o uso de máscaras em Ibitinga?

A resposta é a seguinte: Nos estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, como por exemplo hospitais, clínicas, farmácias, mercados, açougues, bancos, instituições financeiras, e as demais previstas no Decreto Federal nº 10.282/2020, o atendimento presencial ao público é permitido, sendo obrigatório o uso de máscaras por parte dos clientes e colaboradores/funcionários.

Além do uso obrigatório de máscaras, os estabelecimentos autorizados ao atendimento presencial deverão implantar medidas que impeçam aglomeração de pessoas (as pessoas devem ficar distantes umas das outras – mínimo 2 metros) e intensificar as ações de limpeza com a disponibilização, inclusive de álcool em gel para uso de clientes e funcionários. Assim, ao se dirigir a um destes estabelecimentos, use máscara.

O que acontecerá em caso de descumprimento do Decreto Municipal (não usar máscara)?

As empresas ou seus responsáveis poderão ser penalizados pela Municipalidade de Ibitinga com multas de até R$ 7.038,00 (sete mil e trinta e oito reais), sem prejuízo de interdição parcial ou total da atividade, cassação de alvará de funcionamento, podendo, ainda, responder, perante o Poder Judiciário, civil e criminalmente.

Às pessoas, em geral, poderão ser penalizadas com multas, a serem aplicadas pela Municipalidade de Ibitinga, no valor de R$ 1.173,00 (um mil cento e setenta e três reais) até R$ 4.692,00 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais), sem prejuízo de responder civil e criminalmente perante o Poder Judiciário.

FONTE:

Decreto Municipal nº 4.668, de 09 de maio de 2020

Prefeitura de Ibitinga / Exame / Prefeitura de Ibitinga

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