Projetando seu negócio para o E-commerce

legislação para ecommerce

Estamos em uma era digital, o mundo está conectado pela internet, e nos deparamos com diversas ferramentas que tendem a melhorar o faturamento dos negócios, seja para otimizar serviço, seja para vendas ou fechar novas contratações, que podem ocorrer a qualquer hora, com melhores preços e condições, sendo um verdadeiro atrativo comercial de baixo custo de manutenção e deslocamento da força.

Levar seu negócio a se inserir nesta nova modalidade comercial não é causa extintiva das demais, isto é, telemarketing, revendedores, representantes ou a venda de balcão, tornando ainda mais viável para que seja desbravado esta nova área.

O negócio que disponibilize ou venda produtos e serviços está apto a trabalhar com o e-commerce, que nada mais é que o título empregado para o comércio eletrônico, que abrange lojas virtuais (plataforma de uso pessoal), marketplaces (plataforma de uso comum com terceiros) e parcerias com grandes empresas, bem assim, relações oriundas destas plataformas.

Legislação para e-commerce

Atualmente a legislação específica para disciplinar o e-commerce está no Decreto nº 7962/2013, que incluiu conceitos, procedimentos e regulou a lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem assim, regula operações estabelecidas entre “Bussines to Cosumer” – B2C (em uma tradução livre “negócio ao consumidor”).

Mas não para por aí, para o seu negócio deve se atentar que outras regras também norteiam as relações existentes, sem dizer, concorrência entre empresas, como no caso de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), Lei da oferta (Lei Federal 10.962/2004), Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), Decreto 8.771/2016 (que altera alguns termos da Lei do Marco Civil da Internet) e, recentemente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal 13.709/2018).

Referidas citações da base legal não excluem outras, como nosso Código Civil, Tributário, ou outras pertinentes e aplicáveis a cada tipo de negócio.

Principais termos e conceitos que você precisa conhecer

Termos e conceitos do ecommerce

Existem vários tipos e conceitos para e-commerce, que certamente encaixa em cada negócio, que pode ser B2B (Business to Business), nada mais que operações entre empresas, ou B2C (Bussies to Consumer ou Bussiness to Client), no caso de operações com o consumidor final, trabalhando no atacado ou varejo, produtos ou serviços físicos ou digitais.

A operação, ainda que representada por termo de adesão, no caso de marketplace, deve sempre ser acompanhado por profissional habilitado e com conhecimento jurídico no momento da contratação, para explicar termos, tais como questões de frete (CIF ou FOB), forma de pagamento, confidenciabilidade, cessão de direitos e assunção de obrigações, possibilidade de rescisão e multas, tudo para que não onere o negócio e prejudique as operações comerciais.

Nota-se que várias são as legislações que estão sendo editadas e discutidas para disciplinar as regras de operações, no meio comercial eletrônico, que continuaram a evoluir para acompanhar as novas tecnologias, não só para regular operações nacionais, mas também as internacionais (neste caso auxiliadas por órgãos de exportação e importações, na companhia de um despachante aduaneiro).

Dessa forma, sendo necessário que o empreendedor procure por uma assessoria segura, confiável e adequada para reduzir ou prevenir os riscos decorrentes das operações do e-commerce, buscando assim crescer no meio digital.

O que fazer agora?

Neste contexto, a equipe MOSP Advogados possui núcleo na área de Direito Digital e e-commerce preparada para esclarecer e assessorar seu empreendimento nesta nova fase. Uma base firme e sólida é a característica que oferecemos e que vem acompanhando as inovações e tendências do mercado, para atender as necessidades dos consumidores atuais.

Estamos em uma era digital, novas tecnologias são criadas a cada dia, ou a cada minuto, e seu negócio pode se beneficiar disto.

Tudo está conectado e hoje o e-commerce representa significante espaço no mercado, mas fiquem atentos, existem regras e legislações específicas sobre as operações, que devem ser firmadas sem quaisquer dúvidas.

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Mais publicações

Envie sua Dúvida