ANIVERSÁRIO DA LEI N. 12.737/2012 E DA TIPIFICAÇÃO CRIMINAL DE DELITOS INFORMÁTICOS

Com o avanço dos processos tecnológicos, bem como da facilidade de acesso aos inúmeros dados sensíveis dos cidadãos através das redes sociais, inúmeros casos de violação da intimidade da vida privada dos indivíduos começaram a surgir, levando o Judiciário reconhecer a necessidade de intervir de maneira direta e incisiva, na tipificação dos crimes cibernéticos, ocorridos por meio da invasão e violação indevida de aparelhos eletrônicos. 

A importância dessa tipificação ganhou força devido ao episódio ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann, que teve sua intimidade exposta por hackers, que invadiram seu computador pessoal e divulgaram fotos íntimas da atriz, sem o seu consentimento.   

Devido à notoriedade do caso, bem como em razão da necessidade legislar sobre o tema, em 30 de novembro de 2012, foi sancionada a Lei n. 12.737/2012, que dispôs sobre a tipificação criminal de delitos informáticos, alterando o nosso Código Penal para acrescentar os artigos 154-A e 154-B, bem como para modificar os artigos 266 e 298 do mesmo diploma legal. 

Neste ano de 2021, a Lei está completando nove anos, e embora esteja longe de alcançar plenamente seu real objetivo, que é a de atribuir total segurança ao cidadão no ambiente virtual, ela pode ser considerada um marco importantíssimo na busca pela proteção dos dados e dos direitos e garantias individuais do cidadão, contra os crimes e delitos informáticos.   

Assim, neste mundo onde as redes de tecnologias e de informações crescem de forma exponencial, revela-se imperioso que a atividade Jurisdicional seja crescente, constante e que sempre acompanhe tais avanços, a fim de conceder aos cidadãos, a proteção adequada e eficiente de que necessitam. 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm 

Escrito por:
Raquel Ignês Ribeiro Lorusso Roncada (ex-colaboradora MOSP)

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